O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, deu-se no julgamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde (PV).

O PV questionou resolução do TSE que permite desconto de valores do Fundo Partidário por sanções regionais
Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, argumentou que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro, nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de legendas regionais, estaduais ou municipais.
Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.415
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