A Lei 5.709/71 e a ADPF 342

Estrangeirização leva a uso financeiro de terras, diz professora

O debate sobre a Lei 5.709, de 1971, que restringe a compra de imóveis rurais por estrangeiros, gira em torno de dois eixos fundamentais, avalia a professora de Direito Civil Adriana Espíndola Corrêa, da Universidade Federal do Paraná. Um deles é mais evidente e trata da proteção da soberania nacional.

Segundo Adriana Corrêa, grupos recorrem a manobras para comprar terras brasileiras

“A questão de soberania e território no seu sentido clássico, em contrapartida com a promoção da livre iniciativa e da iniciativa privada, toma o problema apenas em parte”, disse a professora à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Já o outro aspecto diz respeito aos impactos econômicos e sociais associados ao controle de grandes extensões de terras nacionais pelo capital estrangeiro. Nesse enfoque, a propriedade rural é tratada como mercadoria, que pode ser negociada para obtenção de lucro, ou como ativo financeiro usado para atrair investimentos.

“São processos que estão ligados à financeirização e à comodificação da agricultura e das commodities em geral, como também dos minérios, biocombustíveis e outras questões”, disse ela.

Os adeptos dessa abordagem, por vezes, lançam mão de estratégias jurídicas que articulam práticas legais e ilegais para comprar terras que, por suas dimensões, são protegidas pela lei.

“E isso sem que possamos ter uma clareza sobre qual é a extensão desse controle e quais são os impactos que isso causa, em especial, para comunidades locais, grupos populacionais como comunidades tradicionais e povos indígenas”, disse ela.

A controvérsia no STF

A Lei 5.709 é alvo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 342) que questiona as restrições impostas à compra de terras por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros residentes no exterior.

Em 2023, o ministro André Mendonça, relator do caso, concedeu liminar, em ação civil pública originária anexada à ADPF, para suspender todos os processos judiciais sobre a matéria. A decisão, porém, não foi referendada. O caso voltou para a pauta de julgamentos apenas em agosto deste ano, mas foi retirado dias depois.

Clique aqui ou assista abaixo à entrevista:

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