Ao restringir a possibilidade de compra de imóveis rurais por estrangeiros, a Lei 5.709/1971 protege, em primeiro lugar, a soberania territorial do Brasil, que, por sua vez, é condição necessária para algo igualmente crucial: a segurança alimentar.

Para Zanette, Lei 5.709/1971 está em conformidade com a Constituição
Essa é a visão do advogado Antonio Carmelo Zanette, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, sobre a controvérsia a respeito do controle fundiário do país.
“Uma boa regulamentação da compra de terras por estrangeiros protege um princípio básico, que é o princípio da segurança alimentar. A questão da soberania nacional é um tema que vai ao encontro da proteção da nossa sociedade e da produção brasileira de soja, de milho, de trigo”, disse o advogado à revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Lei 5.709 tem como objetivo primordial estabelecer um regime de aquisição de terras mais restritivo aos estrangeiros residentes no país. O diploma, porém, conta com um dispositivo que permite resguardar de forma mais específica a produção alimentar: o parágrafo 1º do artigo 1º, que estende a restrição de compra às pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros residentes no exterior.
Por meio dessa regra, o país pode limitar a concentração fundiária e, consequentemente, a produção voltada para a exportação em detrimento do consumo interno.
Tal dispositivo, contudo, é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. Nela, a Sociedade Rural Brasileira (SRB), autora da ação, questiona no Supremo Tribunal Federal se a norma está em conformidade com a Constituição de 1988 e com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Zanette, que preside a Comissão de Direito Agrário da OAB do Rio Grande do Sul, entende que a norma está alinhada com o texto constitucional, sobretudo com o conceito de função social da terra.
“A terra deve ser protegida por sua importância econômica, em razão da sua produtividade para garantir a segurança alimentar. Se a terra não fosse cuidada, as pessoas não teriam minimamente uma previsibilidade de alimentos. Isso nos leva a crer na recepção da lei pela Constituição.”
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