OMISSÃO ESTATAL

DF é condenado por morte de preso com depressão em penitenciária

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo distrital a indenizar a mãe de um detento que morreu no Complexo Penitenciário da Papuda (DF). O DF terá de pagar R$ 50 mil a título de danos morais.

A autora entrou com ação contra o governo local depois de o filho morrer dentro do presídio, em março de 2024. A mãe alegou que o filho tinha apenas 22 anos e citou a profunda dor que foi perdê-lo.

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Mãos de detento segurando grades da prisão

Turma determinou indenização de R$ 50 mil à mãe de detento que morreu na prisão

O DF foi condenado em primeiro grau, mas recorreu. Na apelação, argumentou que é impossível atribuir a ele a responsabilidade pelo ocorrido e que não tem condições de vigiar os detentos em tempo integral.

O réu afirmou ainda que providenciou medicações para o detendo, que sofria de depressão e síndrome do pânico.

Ao julgar o recurso, a turma destacou que o DF tinha o dever de preservar a vida e a integridade física do interno.

Segundo o colegiado, o laudo médico e os sintomas descritos foram ignorados pelo réu, pois outros internos teriam solicitado atendimento para a vítima. Ainda de acordo com os magistrados, o agente penitenciário responsável se recusou a providenciar a assistência ao filho da autora.

Para o colegiado, “a omissão caracteriza violação do dever estatal de proteção”. “A morte do detento poderia ter sido evitada se o atendimento médico solicitado tivesse sido prestado”, diz a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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