clube não é polícia

TJ-PE derruba portaria que obrigava Sport e Santa Cruz a jogar com portões fechados

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, por maioria de votos, mandado de segurança para anular a Portaria 413/2025 da Secretaria de Defesa Social (SDS) do estado, que obrigava o Sport Club do Recife e o Santa Cruz Futebol Clube a jogar cinco partidas sem a presença de torcedores.

Igor Cysneiros/SCR

Torcedores do Sport podem continuar vendo os jogos do seu clube no estádio

A portaria entrou em vigor depois de brigas violentas entre as torcidas organizadas dos dois clubes.

O colegiado argumentou que a distância entre os estádios e os locais das brigas é grande, e que não cabe aos clubes a responsabilidade de impedi-las, já que se trata de assunto de segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado.

Os desembargadores citaram a Lei Geral do Esporte (Lei 14.957/2023), que diz que a responsabilidade das agremiações é sobre eventos que acontecem em seus clubes, estádios e entornos. Para o colegiado, não cabe exigência para impedir e coibir brigas distantes de seus domínios.

“A briga entre as torcidas organizadas ocorreu em local que extrapola, e muito, a localidade do evento esportivo, o que afasta a responsabilidade da agremiação promovente do evento, consoante está estabelecido na Lei Geral dos Esportes (Lei n° 14.597/23) (que revogou o Estatuto do Torcedor) — que prevê a responsabilidade das organizações esportivas regionais por falhas na segurança ocorridas no estádio (art. 152) e, consoante jurisprudência, nas imediações deste”, escreveu o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O desembargador Jorge Américo Pereira de Lyra divergiu, votando por manter a portaria válida. Já o desembargador Waldemir Tavares se declarou suspeito. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PE. 

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Processo 0002206-31.2025.8.17.9000

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