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STJ passa a classificar processo estrutural para julgamento e acompanhamento

O Superior Tribunal de Justiça oficializou a adoção do processo estrutural, ferramenta usada para resolver as questões julgadas por meio de medidas organizadas e consensuais, como um novo tipo de classificação processual.

Gustavo Lima/STJ

fachada STJ

STJ criou classificação para processos estruturais, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça

O primeiro processo com essa classificação é aquele em que a 1ª Seção vai discutir a possibilidade e as condições de exploração de gás e óleo por meio do fraturamento hidráulico (fracking), no Recurso Especial 1.957.818.

Esse e outros casos estarão destacados em uma área específica do site do STJ, com resumo e informações sobre cada um.

Dessa forma, a corte efetiva uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça feita em junho.

A ideia é que os tribunais listem processos estruturais em andamento e encerrados, inclusive com os efeitos que decorreram das decisões judiciais proferidas no processo, já que o acompanhamento posterior é uma das premissas do processo estrutural.

Processo estrutural em voga

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, trata-se de uma forma de lidar com conflitos coletivos e abrangentes ou violações contínuas de direitos por meio de medidas organizadas e consensuais, como a criação de planos a longo prazo.

É um meio flexível e colaborativo, cujo objetivo é uma solução consensual e sustentável para a questão em debate. Ele se aplica a disputas dinâmicas que ainda estejam em curso.

O STJ já aplicou os princípios do processo estrutural recentemente — há casos julgados pela 2ª Turma e o processo em que a 1ª Seção obrigou a União a regulamentar o plantio e a produção da maconha medicinal, por exemplo.

Há, ainda, o Projeto de Lei 3/2025, que busca estabelecer uma Lei do Processo Estrutural. O texto foi elaborado no último ano por uma comissão de juristas encerrada em dezembro.

Caso do fracking

O processo sobre fracking é outro grande case para a aplicação desses princípios. A 1ª Seção terá de definir não apenas se o fraturamento hidráulico é seguro, mas em que momento e de que modo poderia ser feito, caso exista a possibilidade.

Isso envolve uma análise com base em diversas leis federais e demanda a participação de órgãos governamentais, agências reguladoras e a sociedade civil organizada. O STJ já fez consulta pública sobre o tema e sediará uma audiência pública em 11 de novembro.

REsp 1.957.818

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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