O Distrito Federal foi condenado a indenizar mãe e filha por causa de uma falha na prestação de serviço público de saúde durante o trabalho de parto. A criança nasceu com sequelas neurológicas. Ao aumentar o valor da indenização por danos morais, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal observou que houve omissão no monitoramento do feto.
A mãe contou que, em 29 de outubro de 2022, quando estava com 40 semanas e quatro dias de gestação, foi ao Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), depois de sentir dores de contrações, para entrar em trabalho de parto. Disse que foi admitida na emergência, mas recebeu alta hospitalar sem a devida verificação.

Falha no monitoramento fetal gera pensão vitalícia para recém-nascida
No dia seguinte, ela retornou ao hospital, onde foi admitida às 21h39. Relatou que às 3h do dia 31 foi levada para a sala de parto depois de passar mal.
A mãe disse ainda que depois do parto sua filha foi diagnosticada com asfixia grave, sequela neurológica, convulsão, desnutrição, leucoma de córnea à esquerda e insuficiência respiratória. Acrescentou, por fim, que a recém-nascida recebeu alta médica somente depois de seis meses de nascimento e permaneceu com o diagnóstico de paralisia cerebral espástica. A autora pediu para que fossem indenizadas.
A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que se demonstrou a negligência no atendimento prestado à mãe nos dias 29 e 30 de outubro de 2022. O DF foi condenado a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais— R$ 40 mil para a criança e R$ 30 mil para a mãe. E também ao pagamento de pensão vitalícia à recém-nascida.
Tanto as autoras quanto o réu recorreram. O Distrito Federal argumentou que não houve falha na prestação do serviço médico e que não há provas que comprovem culpa por erro médico ou omissão dos profissionais de saúde. Alegou que a patologia que acomete a criança pode ter diversas causas e que não há relação entre o atendimento prestado e os danos sofridos. As autoras, por sua vez, pediram que o valor da indenização fosse aumentado.
Nota técnica
Ao analisar o recurso, a turma concluiu que a nota técnica produzida pelo Ministério Público do Distrito Federal comprova que o monitoramento fetal foi feito em intervalos superiores ao recomendado, o que teria retardado o diagnóstico de sofrimento fetal e contribuido para as sequelas neurológicas. O laudo foi feito a partir da análise do prontuário fornecido pela Secretaria de Saúde do DF.
No caso, segundo o colegiado, está comprovada “a falha na prestação do serviço de saúde, que configura o ato ilícito praticado pelo réu, bem como o nexo de causalidade entre a conduta errônea e os danos sofridos pelas autoras”. Para a turma, os elementos são suficientes para a caracterização da responsabilidade do réu.
Quanto ao valor fixado como dano moral, o colegiado entendeu que deve ser aumentado. A turma lembrou que as sequelas físicas e psicológicas da criança são irreversíveis, o que atinge “sua autonomia e cognição, de forma a depender de cuidados de terceiros para sua sobrevivência”. A mãe, segundo o colegiado, teve a vida “evidentemente impactada, passando a se dedicar exclusivamente aos cuidados especiais e acompanhamento de sua filha desde o nascimento”.
A turma explicou ainda que, em relação à pensão vitalícia, embora a criança ainda não tenha idade para trabalhar, “os graves problemas neurológicos limitam a sua existência desde o nascimento, com sequelas permanentes”.
O colegiado deu provimento ao recurso das autoras para fixar em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais para a criança e em R$ 50 mil para a genitora. O DF terá, ainda, que pagar pensão vitalícia à criança no valor de três salários mínimos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0709449-12.2023.8.07.0018
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