Os honorários advocatícios são devidos e devem ser pagos mesmo se houver a extinção da execução. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um escritório de advocacia contra uma transportadora.

Honorários são devidos mesmo depois da extinção da execução
A empresa defendida pelo escritório ajuizou uma ação contra a transportadora buscando executar uma dívida de R$ 15.736.837,06. Em primeiro grau, o processo foi extinto por perda superveniente do interesse de agir, de acordo com a decisão, que também extinguiu o pagamento dos honorários. O julgador alegou que se tratava de uma extinção anômala — quando há circunstâncias que impedem que o processo prossiga — e que, por isso, não havia o dever do executado de pagar honorários.
O escritório, então, recorreu ao TJ-SP. No entendimento do relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, não se trata de um caso de extinção anômala, mas de uma situação jurídica temporária e revogável.
Isso significa que a extinção da execução se manteve, não foi alterada. Entretanto, a outra parte ainda poderia recorrer da decisão que extinguiu a execução. Para o desembargador, então, não se trata de uma decisão anômala, porque ainda é possível recorrer. Nesse caso, o Código de Processo Civil diz que devem ser pagos honorários advocatícios no cumprimento provisório da sentença.
“No caso, considerando os parâmetros definidos no Código de Processo Civil, inclusive o valor atribuído ao cumprimento de sentença e precipuamente o desenvolvimento e a complexidade do processo, de rigor arbitrar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da execução, de modo a garantir remuneração condigna, em razão, inclusive, da exigência da adequada dedicação do Douto Causídico”, escreveu Mac Cracken.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 0007917-95.2022.8.26.0100
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login