A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que ofendeu uma colega negra com apelidos racistas. O acórdão confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A profissional foi dispensada depois de zombar do cabelo de uma colega de trabalho negra, chamando-a de “medusa”, fazendo analogia às suas tranças, enquanto outras empregadas riam. A colega ficou abalada e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho, que confirmou o estado emocional da vítima.

Trabalhadora fez comentário racista sobre cabelo da colega
A empresa alegou que oferece treinamentos sobre respeito, assédio e discriminação, e que a agressora participou dessas atividades. Ela provou que outras pessoas envolvidas na ofensa receberam a mesma penalidade.
O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, explicou que a dispensa por justa causa exige prova da falta cometida e que o ato seja grave o bastante para romper a confiança entre empregador e empregado. No caso, ficou provado que a trabalhadora demitida praticou ato racista, o que representa ofensa à honra da colega e pode configurar o crime de injúria racial, previsto na Lei 7.716/1989, alterada pela Lei 14.532/2023.
“A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes.”
O colegiado considerou válida a dispensa por justa causa e negou o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora. A decisão reforça que, diante de uma conduta racista, o rompimento do contrato é uma medida legítima, proporcional e coerente com a proteção da dignidade no ambiente de trabalho. O processo foi arquivado definitivamente.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, um documento que orienta magistrados e magistradas de todo o país a analisar casos de forma sensível às desigualdades raciais.
O protocolo propõe que os julgamentos considerem o contexto histórico e social do racismo no Brasil, buscando garantir decisões mais justas e igualitárias. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
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