A defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a prisão domiciliar humanitária para que ele cumpra pena sem abandonar tratamentos de saúde.

Jair Bolsonaro deixa hospital sob forte esquema de segurança após passar pro procedimentos em setembro de 2025
O pedido foi feito em petição nos autos da ação penal em que Bolsonaro e outros réus foram condenados pela 1ª Turma do STF por comandarem a trama golpista para anular o resultado das eleições de 2022.
No início do mês, o colegiado rejeitou os embargos de declaração contra o acórdão condenatório. Ainda cabem recursos e os advogados do ex-presidente pretendem usá-los. A prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação.
Ainda assim, a petição desde já pede a fixação do regime domiciliar por condições humanitárias, levando em consideração os problemas de saúde do réu:
— Doença grave de natureza múltipla (cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica);
— Sequelas permanentes e irreversíveis decorrentes de trauma abdominal e intervenções cirúrgicas sucessivas;
— Necessidade de tratamento contínuo, monitorização multifatorial e possibilidade de intercorrências súbitas potencialmente fatais;
— Incompatibilidade entre tais condições e o ambiente prisional, que não dispõe da infraestrutura necessária para manejo clínico e emergencial adequado.
Prisão domiciliar humanitária
Segundo a defesa, a imposição de pena no regime fechado, provavelmente na penitenciária da Papuda, em Brasília, representará risco à saúde de Bolsonaro, prejudicando a atenção e o tratamento médico necessários.
A petição lembra que o próprio Alexandre de Moraes concedeu o benefício a outro ex-presidente da República, Fernando Collor, que foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além da prisão domiciliar humanitária, a defesa pediu ao STF a autorização para deslocamento exclusivo para tratamento médico, mediante prévia comunicação ou, em casos de urgência, justificativa no prazo de 48 horas.
Clique aqui para ler a petição
AP 2.668
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login