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Bolsonaro pede prisão domiciliar humanitária para cumprir pena

A defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a prisão domiciliar humanitária para que ele cumpra pena sem abandonar tratamentos de saúde.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O pedido foi feito em petição nos autos da ação penal em que Bolsonaro e outros réus foram condenados pela 1ª Turma do STF por comandarem a trama golpista para anular o resultado das eleições de 2022.

No início do mês, o colegiado rejeitou os embargos de declaração contra o acórdão condenatório. Ainda cabem recursos e os advogados do ex-presidente pretendem usá-los. A prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação.

Ainda assim, a petição desde já pede a fixação do regime domiciliar por condições humanitárias, levando em consideração os problemas de saúde do réu:

— Doença grave de natureza múltipla (cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica);

— Sequelas permanentes e irreversíveis decorrentes de trauma abdominal e intervenções cirúrgicas sucessivas;

— Necessidade de tratamento contínuo, monitorização multifatorial e possibilidade de intercorrências súbitas potencialmente fatais;

— Incompatibilidade entre tais condições e o ambiente prisional, que não dispõe da infraestrutura necessária para manejo clínico e emergencial adequado.

Prisão domiciliar humanitária

Segundo a defesa, a imposição de pena no regime fechado, provavelmente na penitenciária da Papuda, em Brasília, representará risco à saúde de Bolsonaro, prejudicando a atenção e o tratamento médico necessários.

A petição lembra que o próprio Alexandre de Moraes concedeu o benefício a outro ex-presidente da República, Fernando Collor, que foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além da prisão domiciliar humanitária, a defesa pediu ao STF a autorização para deslocamento exclusivo para tratamento médico, mediante prévia comunicação ou, em casos de urgência, justificativa no prazo de 48 horas.

Clique aqui para ler a petição
AP 2.668

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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