Comparecimento impossibilitado

TJ-SP nega posse vitual a vereador que teve decretada a prisão preventida

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP) que negou o mandado de segurança impetrado por um vereador eleito para tomar posse virtualmente.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Magistrada explicou que provas dos autos não eram suficientes para justificar a cassação de candidatas eleitas por fraude à cota de gênero

Autor da ação foi eleito vereador, mas ainda não conseguiu tomar posse

De acordo com os autos, o autor da ação foi eleito vereador de São Sebastião em 2024 e diplomado para o exercício da função. Porém, em razão de mandado de prisão preventiva expedido contra ele, o político não compareceu à posse solene ao cargo. Ele protocolou pedido de posse virtual ao presidente da Câmara Municipal, que foi negado.

“Consoante os preceitos estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de São Sebastião, inexiste amparo legal para a investidura no cargo senão mediante comparecimento pessoal do eleito no primeiro dia do mês de janeiro do ano inaugural de cada legislatura, ou, alternativamente, no decurso do prazo improrrogável de quinze dias subsequentes à solenidade de posse, ressalvadas as hipóteses de impedimento legítimo reconhecido e referendado pelo órgão colegiado municipal”, apontou o relator do recurso, desembargador Márcio Kammer de Lima, ao manter a sentença proferida pelo juiz Guilherme Kirschner.

Para o magistrado do TJ-SP, apesar de o autor ter protocolado justificativa de sua ausência, a fundamentação aduzida por ele “não se afigura como escusa legítima ou revestida de probidade suficiente para o exonerar da obrigação do comparecimento presencial ao ato solene de investidura, tampouco para postular modalidade de posse não presencial desprovida de expressa previsão no ordenamento jurídico municipal”.

Por fim, Márcio Kammer de Lima destacou que, mesmo que a diplomação pela Justiça Eleitoral ateste a regularidade tanto da candidatura quanto do pleito, o exercício da função pública pressupõe o cumprimento dos deveres cívicos e legais, entre os quais se insere a submissão às determinações do Poder Judiciário, como é o caso da ordem de prisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1000109-11.2025.8.26.0587

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