Vício oculto

Revendedora deve indenizar motorista de app por defeito em veículo

Um motorista de aplicativo será indenizado em R$ 5 mil depois de adquirir um carro usado que apresentou defeito pouco depois da compra.

O problema deixou o veículo parado por mais de 40 dias em uma oficina, impedindo o profissional de trabalhar. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Pedro Ventura/Agência Brasília

Carro apresentou vício e precisou de manutenção logo após a compra

Revendedora é responsável por vício oculto de veículo vendido, diz TJ-MT

O caso envolve uma prática comum no mercado de veículos usados: o consumidor adquire um automóvel aparentemente em boas condições, mas só descobre falhas graves depois do uso. O tribunal classificou a conduta como vício oculto, ou seja, um defeito que não é visível no momento da compra, mas que compromete o funcionamento do bem.

Conforme os autos, logo depois da aquisição, o carro começou a apresentar problemas mecânicos sérios e precisou ser encaminhado para a oficina. Durante esse período, o autor aguardou a chegada das peças, o que prolongou ainda mais a impossibilidade do uso do carro.

Como o automóvel era o principal instrumento de trabalho do motorista, a paralisação gerou impacto direto na sua subsistência.

Vendedor é responsável

Os desembargadores entenderam que a revendedora tem responsabilidade pelo ocorrido, mesmo não sendo a fabricante do carro. Isso porque, nas relações de consumo, quem vende o produto também responde pela sua qualidade e pelos defeitos apresentados, independentemente de quem fez o reparo.

Diante desse cenário, o TJ-MT reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, que correspondem ao valor que o trabalhador deixou de ganhar enquanto esteve impossibilitado de exercer sua atividade.

Esses valores deverão ser calculados com base na média da renda dos meses anteriores ao problema, com a dedução de custos operacionais.

Também foi reconhecido o dano moral, considerando a frustração, a insegurança e os transtornos causados pela compra de um bem defeituoso, e pela dependência do veículo para o sustento familiar. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, por ser considerado proporcional ao caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1024950-47.2023.8.11.0041

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