Entrando pelo cano

Estação de compressão não dá direito a royalties por exploração de gás

Embora o conceito de gasoduto de transporte abarque diversos componentes, inclusive as estações de compressão (Ecomp) ou de regulagem de pressão (ERP), somente a parcela dessa estrutura qualificada como ponto de entrega (city gate) dá aos municípios o direito à compensação financeira (royalties) pela exploração de gás natural.

Divulgação/TBG

Estação de compressão não equivale a city gate para fins de royalties pela exploração de gás natural, segundo o STJ

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em processo contra o município de Itajuípe (BA).

A posição do colegiado mostra uma interpretação restritiva do conceito de city gate, estrutura escolhida pela Lei 9.478/1997 para dar direito ao recebimento de compensação financeira pela exploração do gás natural nos limites do município.

Estação de compressão e city gate

A prefeitura de Itajuípe, no caso concreto, buscou equiparar a Estação de Compressão de Gás Natural localizada em seu território a um ponto de entrega de óleo.

Essa estação é um conjunto de válvulas que pressuriza o gás natural, permitindo sua transferência e distribuição para outros locais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que isso daria direito a uma fatia dos recebíveis pela atividade de exploração.

Ao julgar o recurso da ANP, porém, a 1ª Turma do STJ reformou essa posição. Relatora do processo, a ministra Regina Helena Costa destacou que a decisão do TRF-1 destoou da definição de city gate trazida pela Lei 14.134/2021.

A definição legal é de aparato, situado no gasoduto de transporte, por meio do qual o gás natural é entregue pelo transportador ao carregador. Já a estação de compressão não transfere o hidrocarboneto de uma parte a outra.

Direito aos royalties

“Assim, de rigor a reforma do acórdão recorrido, pois conferiu o direito à percepção de royalties pelo critério de ponto de entrega (city gate) em virtude da mera existência de uma estação de compressão (ECOMP) nas balizas territoriais da municipalidade”, disse a ministra.

O voto da magistrada ainda destacou as consequências negativas de ampliar os beneficiários dos royalties pela exploração do gás, cuja definição foi feita após amplo debate político.

“A inclusão de novo beneficiário não implica alteração do valor global a ser rateado, impactando, diversamente, todos os demais entes federativos, os quais passam a sofrer redução de receitas estimadas”, disse ela. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.210.010

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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