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Provas digitais, HC enfraquecido e júri devem pautar debate no Direito Penal em 2026

Provas digitais, composição do júri e o esvaziamento do instituto do Habeas Corpus deverão ser os assuntos mais discutidos no Direito Penal brasileiro em 2026, segundo os especialistas na área ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico

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mulher mexendo em celular; luzes noturnas

Provas digitais estarão no centro do debate do Direito Penal brasileiro em 2026

O advogado e promotor aposentado Fauzi Hassan Choukr acredita que a PEC da Segurança Pública representa a oportunidade de criação de um marco regulatório da cooperação investigativa. Ele também destaca que a discussão sobre delimitação temporal da investigação criminal deve amadurecer em 2026.

“Nós tivemos alguns acórdãos no STJ e no Supremo que, por via, sobretudo, de Habeas Corpus, concederam a ordem para trancar investigações pelo longo tempo em que essas investigações perduraram. Se é um assunto absolutamente não tratado no Direito brasileiro, as normas precárias que existem não respondem a essa necessidade, e está começando a surgir no horizonte essa evidência de que o tema precisa ser regulado de uma maneira correta.”

O criminalista Welington Arruda dá ênfase ao que classifica como “crise do Habeas Corpus”, com o esvaziamento progressivo do HC pelos tribunais superiores e a criação de barreiras formais ao instituto. 

Validação de provas

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa acredita que a validação de provas digitais será tema de debate neste ano.

“É a prova digital obtida por meio de softwares e aplicativos utilizados para investigar sem a devida informação da fonte, embalada em relatórios de inteligência, denúncias anônimas e informações de supostos informantes, com violação das regras de conformidade, especialmente a LGPD, com a orientação conferida pelo STF na ADC 51.”

Luís Henrique Machado, advogado e professor de Processo Penal do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pensa o mesmo. Ele acredita que uma das discussões do Direito Penal em 2026 será o alcance e os limites das provas digitais, em um cenário no qual a expansão dos meios tecnológicos de investigação avança mais rapidamente do que a consolidação de parâmetros jurisprudenciais seguros para a preservação do sigilo, da cadeia de custódia e da validade probatória.

“Nesse contexto, ganha especial relevância o julgamento, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso afetado ao rito dos recursos repetitivos que discutirá a licitude da prova obtida por meio do espelhamento de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp Web. A decisão terá efeito vinculante nacional e servirá de referência para milhares de processos em curso no país. O caso concreto envolve investigação por tráfico de drogas e associação criminosa, na qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a condenação ao reconhecer que o acesso remoto às mensagens violou o sigilo telemático constitucionalmente protegido.”

Machado destaca que o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ sustentando que a técnica de espelhamento tem amparo legal, não implica nulidade automática e está coberta pela presunção de legitimidade da atuação estatal.

“Relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que decidiu não suspender os processos em curso até o julgamento de mérito, o caso tende a se tornar um marco jurisprudencial sobre os limites da investigação digital, com impacto direto na cadeia de custódia eletrônica, nas nulidades processuais e na revisão de condenações fundadas em provas digitais frágeis ou obtidas por técnicas invasivas.”

Relatórios de inteligência

Outro tema importante deste ano diz respeito aos polêmicos relatórios de inteligência financeira requisitados diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Certamente deverá ser objeto de debates em 2026 a (i)legalidade do relatórios de inteligência financeira requisitados diretamente ao Coaf pelos órgãos de persecução penal (Ministério Público e polícias). São diversas operações policiais e procedimentos criminais instaurados a partir desses elementos. Então será importante uma uniformização do entendimento do Supremo”, observa Tiago Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas.

Tribunal do Júri

O advogado e professor de Processo Penal Rodrigo Faucz cita como tema central do debate do Direito Penal em 2026 o resultado do julgamento em que o STF tomará uma decisão sobre a utilização do hearsay (boato, ouvir dizer) na decisão de pronúncia para o Tribunal do Júri. 

Ele acredita que a corte vai seguir a orientação do STJ e da comunidade acadêmica (nacional e internacional), que considera esse tipo de prova inadmissível. O testemunho “de ouvir dizer” inviabiliza o exercício do contraditório e viola o princípio da plenitude da defesa, segundo o advogado.

“Mas queria destacar ainda que a OAB e a Abracrim estão iniciando uma ofensiva para trazer mais transparência e pluralidade à lista de jurados. Assim, é fundamental que os operadores de Direito e, especialmente, o Judiciário reconheçam a importância de termos jurados com originalidade cognitiva e efetivamente imparciais. É a única forma de legitimar os julgamentos do Tribunal do Júri”, afirmou Faucz.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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