Novela no agro

AGU pede ao STF nova suspensão de lei de MT que esvazia moratória da soja

A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal a prorrogação da suspensão da Lei estadual 12.709/2024, de Mato Grosso. A norma pune, com a perda de incentivos fiscais, empresas participantes da moratória da soja, um acordo internacional que impede a exportação do grão de áreas desmatadas a partir de 2008.

Wenderson Araujo/Trilux/CNA

Moratória da soja busca impedir exportação do grão de áreas desmatadas após 2008

A lei estadual, que inicialmente foi suspensa por Dino em dezembro de 2024, acabou validada em abril de 2025, e foi programada para voltar a vigorar em 1º de janeiro de 2026.

O pedido da AGU, encaminhado na última terça-feira (30/11), requer um prazo adicional de 120 dias de suspensão do texto para que se busque uma solução consensual entre o governo e o setor produtivo.

Na petição, a AGU argumenta que o “esvaziamento da Moratória da Soja”, sem um substituto institucional adequado desenhado pelo Estado, traria prejuízos imediatos ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Como alternativa ao litígio, a União propõe a instauração de uma mesa de negociação na Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O objetivo é criar um modelo geral de acompanhamento público sobre acordos privados de sustentabilidade, permitindo que as instituições trabalhem o tema sob uma perspectiva ampla e técnica.

Histórico da disputa

A controvérsia teve início com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em outubro de 2024. O texto proibiu a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos restritivos à expansão agropecuária, mirando diretamente a moratória da soja.

Em resposta, partidos políticos (PCdoB, PSOL, PV e Rede) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.774. Inicialmente, em dezembro de 2024, Dino concedeu medida cautelar suspendendo integralmente a lei. Naquela ocasião, o relator apontou indícios de violação à livre iniciativa e desvio de finalidade tributária, pois o Estado estaria punindo empresas por exercerem legitimamente suas políticas de compra.

Contudo, o cenário mudou quatro meses depois, em abril de 2025. Após receber informações do governo estadual, Dino reconsiderou parcialmente a liminar. O ministro entendeu que, embora a Moratória seja válida como acordo privado, o Poder Público não é obrigado a conceder benefícios fiscais baseados em critérios que divergem da legislação nacional.

Decidiu-se, então, restabelecer a validade da lei estadual, mas com efeitos diferidos: a norma só passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A intenção era garantir um período de transição e possibilitar o diálogo entre os setores envolvidos — prazo este que a AGU busca agora prorrogar diante da iminência do fim da suspensão.

A disputa escalou novamente no final de 2025, com a multiplicação de litígios em instâncias inferiores. Em 5 de novembro, Flávio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que questionassem a legalidade da moratória da soja, incluindo inquéritos no CADE e ações civis públicas.

Na decisão de novembro, o ministro citou o risco de decisões conflitantes e insegurança jurídica em um mercado que movimenta bilhões de reais, chamando os autos ao Supremo para uma solução definitiva.

Agora, a União tenta usar o prazo solicitado para substituir essa litigiosidade por um acordo por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), um órgão da AGU. Com informações da AGU

Clique aqui para ler o pedido da AGU
ADI 7.774

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