A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou por unanimidade o recurso de um homem que buscava reparação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por ter sido vítima de uma descarga elétrica na sacada de um imóvel.

Construção do imóvel não respeitou distância segura da rede de distribuição de energia, segundo a decisão do TJ-MG
Ao ser atingido pela descarga, o autor sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em metade do corpo.
De acordo com o processo analisado pela Vara Única da Comarca de Rio Casca (MG), o sobrado foi construído sem o recuo mínimo exigido em relação à rede de distribuição, fato que foi atestado pela perícia.
O juízo aceitou a alegação da Cemig de que o seu sistema foi instalado regularmente e que a construção das sacadas do imóvel não seguiu as normas em vigor e expôs os moradores ao “risco extremo”.
Os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos foram negados.
Fora dos padrões
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, observou que o imóvel foi construído em desacordo com os padrões de segurança.
“A edificação onde ocorreu o acidente, avançou, nos dois pavimentos, em direção à via pública, com a construção de sacadas e, consequentemente, aproximou perigosamente da rede de distribuição, anulando os afastamentos mínimos preconizados pelas normas”, acentuou o magistrado, destacando que a implantação da rede é anterior à construção do sobrado.
O desembargador também rejeitou a afirmação de que a concessionária foi omissa na fiscalização da rede. “Também não vejo como possa ter esse efeito o dito descumprimento, genericamente alegado, de dever de fiscalização por parte da recorrida, seja por não haver prova dessa assertiva nos autos, seja por não lhe ser imputável, razoavelmente, o dever contínuo de vigilância de toda a extensão da rede elétrica, a todo momento, preservando-a do avanço de construções irregulares.”
Com o fundamento de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o relator rejeitou o pedido de indenização. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Alberto Vilas Boas seguiram o seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Processo nº 1.0000.25.222403-5/001
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