A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença da Comarca de Juiz de Fora (MG) que condenou um banco a indenizar um homem transexual em R$ 8 mil por danos morais, por usar seu nome morto. Ele já tinha feito uma solicitação de retificação, que foi ignorada pela instituição.

Homem trans será indenizado por banco que se recusou a alterar seu nome
O cliente ajuizou ação alegando que, mesmo depois de ter retificado seu nome civil e gênero legalmente, em agosto de 2022, a empresa não atendeu ao seu pedido de mudança. Ele afirmou que a instituição financeira insistiu em denominação que não refletia sua identidade e que já não constava mais em seus documentos oficiais, todos atualizados com o novo nome.
Ainda segundo o autor, a empresa violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, o que lhe causa enorme angústia e sofrimento por não ser reconhecido enquanto homem. Em primeira instância, foi deferida a tutela de urgência e, apesar da citação pela Justiça, o banco não ofereceu contestação.
O homem recorreu, pedindo que a reparação fosse aumentada para R$ 19,8 mil. Porém, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a sentença. Como a empresa não recorreu, ficou presumido que concordou com a condenação imposta.
Quanto ao dano moral, o magistrado afirmou que muito se tem debatido sobre políticas públicas e posturas coletivas que erradiquem qualquer discriminação de gênero, especialmente levando em consideração que a legislação brasileira está comprometida em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Segundo o magistrado, os registros adotaram o antigo nome civil do cliente. Assim, restou comprovado que o problema derivou de equívocos no sistema interno do banco. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão seguiram o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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