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DF é responsabilizado por acidente sofrido por criança em parque público

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o governo distrital responde por falhas de manutenção e segurança em parquinho público e, por isso, aumentou a indenização devida a uma criança que sofreu acidente em um brinquedo e teve ferimentos graves no couro cabeludo.

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parquinho de diversão

Falhas de manutenção em brinquedo de parque público levaram à condenação do DF

Em primeira instância, foi determinado ao Distrito Federal o pagamento de R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe como compensação por danos morais, além de R$ 30 mil à criança a título de danos estéticos. O governo local também foi condenado a pagar R$ 1.710,77 como indenização por danos emergentes.

Na análise dos recursos, o colegiado entendeu que as falhas de segurança e de manutenção do brinquedo situado em parque público foram determinantes para a ocorrência do acidente, que provocou o escalpelamento — arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo — da criança enquanto ela brincava.

De acordo com o termo de vistoria técnica elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil, ficou demonstrado que o DF não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança das instalações e da infraestrutura, voltadas ao lazer do público infantil. As condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e violaram direitos da personalidade relacionados à dignidade, à saúde e à integridade psicofísica.

A 7ª Turma aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 200 mil para a criança e R$ 100 mil para a mãe. Em razão da gravidade do fato e da extensão dos danos estéticos, o colegiado também aumentou o valor dessa indenização para R$ 50 mil. A decisão foi tomada por maioria de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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