deus lhe pague

Função pastoral é vocacional e não atrai vínculo empregatício, diz TRT-24

A Consolidação das Leis do Trabalho é clara ao afirmar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas e pastores, mesmo que estes exerçam atividade de administração na instituição. Além disso, a função pastoral tem natureza estritamente vocacional.

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pastor evangélico bíblia

Regra da CLT afasta expressamente vínculo de pastor com igreja

O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que rejeitou o pedido de um pastor para reconhecimento de vínculo empregatício com uma igreja evangélica. Ele atuou durante 13 anos fazendo cultos, evangelizações, vendendo bíblias e administrando ofertas e dízimos.

O pastor alegou que sua atividade preenchia todos os requisitos do artigo 3º da CLT para constatação de vínculo, tendo em vista que prestava serviços de forma pessoal e contínua, com subordinação e contraprestação.

Em primeiro grau, o juízo afirmou que os valores recebidos pelo religioso tinham natureza de prebenda, ou seja, eram uma ajuda de custo para a subsistência do autor, e não tinham característica de remuneração.

Ainda conforme o magistrado, o artigo 442 da CLT, a partir da redação dada pela Lei 14.647/2023, é claro ao afastar vínculo entre entidades religiosas e ministros de confissão, mesmo que haja atuação administrativa.

Atuação por vocação

O pastor recorreu, e o TRT-24 manteve a sentença. Segundo os desembargadores, a prova testemunhal acoplada aos autos reforçou que a natureza de sua prestação de serviços para a igreja era vocacional, e não empregatícia.

Para o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento da atuação do pastor, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e os demais requisitos para que o vínculo seja constatado.

“Ainda que o ingresso do autor na reclamada tenha ocorrido antes da alteração legislativa introduzida pela Lei 14.647/2023, a jurisprudência já era pacífica no sentido de reconhecer a natureza estritamente vocacional das funções pastorais”, escreveu o magistrado.

O tribunal também rejeitou um pedido de indenização por danos morais. O pastor alegou que foi forçado pela igreja a fazer uma vasectomia e que sofreu assédio moral. Para os desembargadores, no entanto, os danos não foram comprovados. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.

Processo 0024774-25.2024.5.24.0046

Rogerio disse:
21 de janeiro de 2026 às 13:49

Muitos pastores são obrigados a vender livros do líder da filha do líder do genro do líder se não vender, são colocados em lugares esquecidos pela liderança pra que haja uma desistência. Infelizmente há muitas injustiças nesse meio onde não cumprir as metas tem retaliação. Esse pastor que chegou jovem e depois de alguns anos se vê preso a uma instituição corrompida pela ganância e ele o escravo que dá lucro.

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