A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma clínica veterinária deve pagar indenização por danos materiais e morais à dona de dois cachorros que apresentaram sinais de intoxicação depois do banho.

Clínica veterinária terá de indenizar cliente por intoxicação de animais
Conforme os autos, em 31 de agosto de 2024, a cliente levou os dois cães da raça spitz alemão à clínica. Os animais permaneceram no local por cerca de três horas, mantidos em gaiolas. Ao retornar para buscá-los, a mulher percebeu que um dos cachorros apresentava dificuldade para respirar e agitação. Ela questionou a veterinária responsável, que orientou que os levasse para casa.
Mais tarde, o quadro do animal se agravou. A cliente retornou à clínica em busca de atendimento, mas não obteve assistência e foi encaminhada para outro estabelecimento veterinário. Ao mesmo tempo, o segundo cachorro começou a apresentar sinais de intoxicação. Os dois cães foram internados e submetidos a diversos exames e tratamentos, todos custeados pela dona dos animais.
Sem assistência
A mulher ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais e morais. No processo, alegou falha na prestação do serviço, pois não houve qualquer assistência ou custeio por parte da clínica veterinária. Em sua defesa, o estabelecimento disse que os fatos não aconteceram conforme o relato da dona dos cães, afirmou que mantém padrões rigorosos de higiene e alegou que prestou toda a assistência cabível.
Diante das provas documentais, inclusive laudos veterinários e receitas, a juíza Zenice Mota julgou procedentes os pedidos da autora e determinou o ressarcimento de todas as despesas da mulher, no valor de R$ 4.545,68. Ela também fixou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, considerando que a situação gerou profundo abalo psicológico, além das custas processuais e honorários advocatícios.
“O estabelecimento assumiu o dever de guarda e cuidado, falhando em garantir a integridade física dos animais. A alegação de ‘calor’, feita pela preposta da ré (clínica veterinária), não exime a responsabilidade, visto que o agravamento do quadro clínico exigiu internação por 24 horas em hospital especializado.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
Processo 0700749-95.2025.8.01.0001
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