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Regulamentação da Anvisa não deve diminuir judicialização da cannabis medicinal

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha regulamentado nesta quarta-feira (28/1) a venda de canabidiol em farmácias de manipulação e o cultivo da cannabis para fins medicinais por parte de empresas e associações de pacientes, a judicialização no país pelo acesso a produtos e medicamentos derivados da planta não deve ter redução significativa, uma vez que o cultivo doméstico e a venda das flores de cannabis ainda não são autorizados.

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plantas de maconha

Anvisa não autorizou cultivo doméstico, que é muitas vezes mais viável ou até necessário para os pacientes

As novas regras aprovadas pela Anvisa são vistas como um avanço para os pacientes, já que facilitam a busca pelos produtos. No entanto, a agência não permitiu que pessoas plantem cannabis em casa — o que muitas vezes é não apenas um desejo, mas uma necessidade clínica ou financeira. Assim, a Justiça deve continuar recebendo Habeas Corpus preventivos para o cultivo doméstico.

O advogado Max Warner, especializado em Direito relacionado à cannabis, considera que a redução da judicialização será pequena. Os preços devem diminuir nas farmácias e nas associações, o que pode atrair algumas pessoas, mas a queda nos valores não significa que os produtos deixarão de ser caros, ao menos para a maioria dos brasileiros.

“Hoje, um tratamento via associação gira em torno de R$ 800 por mês”, diz Warner. “Vamos supor que essa regulamentação melhore o preço na ponta e ele chegue a R$ 500 por mês. Para a realidade do povo brasileiro, ainda é complicado.”

Muitas pessoas também devem recorrer ao autocultivo “por conta da especificidade dos tratamentos”. Pacientes com determinadas condições clínicas precisam, por exemplo, da cannabis pela via vaporizada (quando a planta é aquecida e libera seus princípios ativos, que são então inalados) para alívio instantâneo de alguns sintomas, mas essa forma de administração não foi contemplada pela nova regulamentação.

Na visão do advogado, só haveria uma redução considerável da judicialização se o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecesse a cannabis medicinal em suas diversas formas para várias condições clínicas.

Emílio Figueiredo, advogado que trabalha com o tema há 15 anos no Brasil, acredita que “a judicialização do cultivo doméstico vai continuar, pois são pessoas que não querem adquirir o remédio, e sim produzi-lo”.

Ele ressalta que o cultivo doméstico tem menor custo, dá maior autonomia “na personalização do tratamento” e é até mesmo encarado como uma terapia ocupacional.

Já o advogado Murilo Nicolau, especializado em casos de cannabis medicinal, entende que a judicialização não vai cair porque a regulamentação da Anvisa “ainda não permite a venda de flores in natura“.

Segundo ele, o tratamento de muitos pacientes depende de produtos nesse formato e poucas associações têm autorização judicial para fornecer cannabis em seu estado natural. E, mesmo nessas entidades, o preço das flores varia de R$ 30 a R$ 120 por grama. Por isso, o cultivo doméstico se torna uma opção mais viável.

Para Rubens Granja, sócio de Life Sciences e Healthcare do escritório Lefosse, “é provável que não vejamos o fim da judicialização, mas sim uma migração do seu objeto”. Na sua visão, o principal foco das ações daqui para frente deve ser o “dever de custeio” por parte dos planos de saúde e SUS.

Sobre o autocultivo individual, ele acredita que haverá ainda um “contencioso residual” enquanto o tema não for regulamentado de forma específica. Mas os juízes agora poderão questionar por que o paciente busca o cultivo doméstico se já existem óleos nacionais e associações regularizadas.

De acordo com Granja, com a redução da “barreira financeira e logística” e a consolidação de alternativas lícitas e seguras no Brasil, o argumento da falta de alternativas viáveis “perde força perante os magistrados” que analisarão a possibilidade de autocultivo, pois os juízes “costumam privilegiar produtos com controle sanitário”.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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