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TJ-MT barra cobrança de mensalidade por fora de beneficiária do Fies

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que considerou indevida a cobrança de valores por fora feita por uma instituição de ensino a uma estudante beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O colegiado reafirmou que a universidade deve devolver os valores corrigidos à autora.

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TJ-MT reafirmou que universidade não pode cobrar valor por fora de aluna com Fies

O processo chegou novamente ao colegiado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, depois de o Superior Tribunal de Justiça determinar que o TJ-MT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior. A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.

Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.

No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais sem comprovar a necessidade das cobranças ou mostrar como foram calculadas. Para o tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1001773-16.2019.8.11.0002

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