FISCALIZAÇÃO OMISSA

Prefeitura é condenada por acidente de moto que se enroscou em fiação

A Prefeitura de Santos (SP) foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um motociclista que caiu do seu veículo depois de se enroscar na fiação aérea sustentada por dois postes. Ela faz parte da rede de uma empresa de telecomunicações e estava abaixo da altura regulamentar, gerando riscos ao trânsito. Segundo o juízo da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca, o poder público municipal foi omisso em seu dever de fiscalização.

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fiação elétrica

Fiação instalada irregularmente em via pública motivou condenação do município

“O município detém o poder-dever de policiar o uso do espaço público e exigir das empresas ocupantes a correta manutenção de seus equipamentos. Ao se omitir, o Poder Público assume o risco pelos danos causados aos cidadãos que circulam por vias cuja segurança deveria ser garantida pela administração”, anotou o juiz Bruno Nascimento Troccoli. Segundo ele, os autos revelam “realidade inaceitável de descaso com a zeladoria urbana”, ficando configurado o nexo causal entre a omissão estatal e o acidente.

A ação também foi ajuizada contra uma concessionária de energia elétrica. Porém, essa empresa sustentou em preliminar ser parte ilegítima, pois o cabo que causou a queda da vítima é de telecomunicações. Essa alegação ficou comprovada por meio de fotografias e Troccoli julgou a ação improcedente em relação à corré. “Embora o poste seja utilizado de forma compartilhada, a manutenção e a fiscalização da integridade dos fios de telefonia e internet não competem à concessionária”, observou o julgador.

Quanto ao município, apurada a sua falha no dever de agir, o juiz o condenou a ressarcir o autor da ação em R$ 3.850 por danos materiais. O valor se refere ao conserto da moto e foi comprovado por orçamentos que guardam relação com as avarias descritas no boletim de ocorrência e as fotos do veículo. Troccoli fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, “valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo também como medida pedagógica para que a municipalidade aprimore sua fiscalização”.

“A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. O autor sofreu queda em via pública, resultando em ferimentos que exigiram atendimento médico de urgência, além do choque emocional inerente ao evento”, avaliou o julgador. A vítima pediu R$ 5o mil de indenização por danos morais, alegando ter sofrido transtornos que refletiram em sua vida pessoal e profissional.

Como foi

Técnico em eletricidade com 28 anos de idade, o autor pilotava a moto a caminho do trabalho, na manhã de 3 de março de 2025, quando se acidentou. De diferentes ângulos, duas câmeras de segurança da via mostraram inicialmente o cabo de telecomunicações pendente e, logo depois, a vítima caindo. Devido à violência do impacto com a fiação, o motociclista lesionou o pescoço, sofrendo também escoriações nas pernas e nos braços com a queda no asfalto.

Segundo a inicial, o autor foi surpreendido com a fiação sobre a pista na altura dos veículos. Ele não conseguiu visualizá-la porque um automóvel seguia à sua frente, e não teve tempo hábil para frear. Momentos depois do ocorrido, moradores da região improvisaram uma sinalização com uma tábua, a fim de alertar outros motociclistas e prevenir novos acidentes. Depois, tomaram a iniciativa de cortar o cabo antes de qualquer intervenção da prefeitura ou da empresa de telecomunicações.

Prefeitura culpa vítima

A Procuradoria-Geral de Santos apelou da sentença. Ela sustentou no recurso que a prefeitura é parte ilegítima porque a responsabilidade pela sinalização viária e demais serviços para assegurar fluidez e segurança do tráfego, “se de fato houvesse o defeito ou obstrução no local indicado”, compete à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Complementar municipal 299/1998.

Sobre o mérito, o recurso da prefeitura atribuiu à vítima a culpa pelo acidente. “A queda ou acidente mencionado decorreu de fato próprio (queda provocada por desatenção, falta de cautela, excesso de velocidade, risco comum do tipo de veículo, com perda de equilíbrio). […] Não há como colocar-se o Poder Público no polo passivo da demanda, como responsável por qualquer evento numa via pública, ainda mesmo cuidando-se de uma motocicleta, veículo, sem dúvida, instável e inseguro.”

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Processo 1016310-56.2025.8.26.0562

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

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