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Empresa deve restituir reajuste de plano de saúde ‘falso coletivo’

Os planos individuais e familiares só podem ser reajustados conforme os percentuais fixados pela Agência Nacional de Saúde. Os aumentos que não respeitam esse parâmetro geram cobranças indevidas que devem ser devolvidas. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Maceió (AL) julgou procedente a ação movida por uma empresa contra uma operadora de plano de saúde e determinou a restituição de valores cobrados em reajustes indevidos.

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TJ-GO confirmou decisão de primeira instância que condenou plano de saúde a reembolsar cirurgia robótica de paciente com câncer

Operadora de saúde foi condenada por reajuste indevido de plano familiar

Ao analisar o caso, a juíza Maria Verônica Carvalho destacou que o contrato foi firmado com uma empresa que tem apenas quatro beneficiários, todos membros de uma mesma família, condição que caracteriza um “falso coletivo”. A decisão concluiu que o plano deve ser considerado familiar.

“Aplicam-se os índices de reajuste previstos pela ANS, afastando-se quaisquer aumentos unilaterais ou abusivos. Ressalte-se que os efeitos desta decisão devem ser retroativos a partir de maio de 2022 […], garantindo a revisão dos valores pagos indevidamente”, afirmou a julgadora ao decidir pela restituição de R$ 54.837 em consequência do reajuste indevido.

A juíza ressaltou ainda que “a pretensão da autora encontra respaldo nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, garantindo que a parte prejudicada seja integralmente ressarcida pelos prejuízos sofridos”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.

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Processo 0701235-74.2025.8.02.0091

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