O 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma loja de roupas a pagar R$ 21 mil por danos materiais a um modelo. O colegiado também determinou uma indenização de R$ 18 mil por danos morais ao profissional, valor que deve ser pago pela empresa e pelo Clube Atlético Mineiro.

Atlético-MG foi condenado por explorar de forma indevida imagem de modelo
O modelo ajuizou a ação alegando que firmou contrato com a empresa para uma campanha de seis meses, com remuneração de R$ 18 mil. Segundo o autor, depois do prazo, encerrado em 16 de agosto de 2023, sua imagem continuou sendo veiculada em campanha publicitária de promoções de Natal, em parceria da loja com o Atlético-MG.
Por isso, ele pediu a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, por violação de seus direitos de personalidade e pela associação indevida de sua imagem a um nicho distinto daquele em que atua (mercado de luxo).
Também pediu R$ 30 mil por danos materiais, alegando que sua imagem foi utilizada comercialmente, sem autorização, por mais de sete meses além do período contratado. Além disso, pleiteou o reconhecimento de lucro da intervenção, com a restituição dos benefícios econômicos que, segundo ele, foram obtidos pelos réus à sua custa.
Em sua defesa, a loja de roupas afirmou que havia firmado contrato apenas com a agência de modelos do réu, “inexistindo vínculo empregatício e/ou relação com o autor”. E alegou ainda que o período de seis meses para a campanha publicitária não começava a valer a partir da data em que o ensaio foi feito.
O Clube Atlético Mineiro e a Atlético Mineiro SAF argumentaram que eram partes ilegítimas no processo, “tendo em vista que o clube nada mais fez do que receber a imagem dos produtos em que disponibilizaria descontos para seus associados e as divulgou”.
Uso indevido da imagem
Em primeiro grau, o juízo acatou parcialmente os pedidos do autor, reconhecendo que o uso indevido da imagem depois do vencimento do contrato configurava ato ilícito passível de indenização.
O magistrado fixou o valor de R$ 18 mil pelos danos morais, a serem pagos de forma solidária pelos réus, e indeferiu os danos materiais e o lucro da intervenção por considerar que o autor não provou o enriquecimento patrimonial específico dos réus decorrente do uso da foto. As partes recorreram.
Em segunda instância, o relator do recurso, juiz Maurício Cantarino, acolheu inicialmente a preliminar de nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita (decisão que concede quantidade superior à solicitada no pedido), uma vez que o juiz de origem condenou a Atlético Mineiro SAF solidariamente quando o autor havia pedido apenas sua responsabilidade subsidiária.
O colegiado reformou parcialmente a sentença para reconhecer os danos materiais, fixando a indenização em R$ 21 mil contra a loja de roupas. O valor corresponde a sete meses de uso indevido da imagem do autor, calculado com base na remuneração mensal prevista no contrato original. Para os magistrados, na condição de modelo, o autor deixou de obter ganhos que teria com a exploração legítima de sua própria imagem.
Em relação aos danos morais, foi mantida a indenização de R$ 18 mil. Para o colegiado, o montante é razoável e proporcional, especialmente porque a imagem do profissional foi utilizada em um nicho distinto daquele em que ele atua.
Quanto à responsabilidade do Atlético-MG, o colegiado decidiu manter a solidariedade do clube apenas nos danos morais. Os magistrados destacaram que a publicação da imagem no perfil oficial da instituição no Instagram configurou ato ilícito, independentemente da alegação de desconhecimento sobre o encerramento do contrato entre o modelo e a loja.
O pedido de lucro da intervenção foi negado. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Marcelo Rodrigues votaram conforme o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Processo 1.0000.25.145018-5/001
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