O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (4/2), a constitucionalidade de resolução do Conselho Nacional de Justiça que impõe regras aos magistrados para uso de redes sociais. O caso chegou a ser analisado em Plenário Virtual em 2022, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque. Agora, a pauta será reiniciada no Plenário físico.
![]()
STF vai analisar ADIs sobre resolução que cria regras para uso de redes sociais por magistrados
O julgamento trata de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a Resolução 305/2019 do CNJ. A regra impõe padrões de comportamento para membros do Judiciário nas redes. Há uma série de condutas que são vedadas, como o uso de símbolos institucionais (brasão do tribunal, por exemplo) nos perfis dos magistrados.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a inconstitucionalidade da norma alegando que ela viola direitos fundamentais e cria hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar, que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do próprio Supremo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também ajuizou ADI contra a norma. Para a associação, o CNJ legislou sobre matéria que não é de sua competência. A AMB pede que o Supremo suspenda a medida que, para ela, apresenta inconstitucionalidades material e formal.
A associação também defende que já há regras no mesmo sentido previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Voto do relator
Quando os processos começaram a ser apreciados em Plenário Virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência dos pedidos.
Para Alexandre, a resolução do CNJ não destoa das normas que já existem e regulam a atuação da magistratura.
“Vê-se, nesse sentido, que a atuação na vida profissional e privada dos magistrados deve ser pautada por condutas irrepreensíveis (art. 35, VIII, Loman) e com atenção à dignidade, honra e decoro que a função
jurisdicional exige (art. 56, II, Loman). Assim sendo, o fato de a Resolução 305/2019 recomendar e vedar padrões de conduta em sede de rede social não destoa das normas acima mencionadas”, escreveu.
Segundo o ministro, ainda que a liberdade de expressão seja um princípio democrático fundamental, ela não é absoluta. “Prevalece, na espécie, a necessidade de manutenção da autoridade, imparcialidade e
transparência do Poder Judiciário, transparecendo a legítima confiança esperada pela sociedade.”
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, agora aposentada, acompanharam Alexandre. Pelas regras do STF, a análise será reiniciada presencialmente pelos ministros, e o voto de Weber será mantido.
O jurista Fabio de Sa e Silva, professor da Universidade de Oklahoma, afirma que o CNJ tem competência para regular sobre o tema, mas avalia que o desafio é acertar o tom:
“O CNJ tem poderes para regular a atuação de juízes e isso inclui manifestações em redes sociais. O desafio é acertar o tom. O sistema interamericano de direitos humanos reconhece que juízes têm liberdade de manifestação, inclusive política, os limites disso são a garantia da independência e imparcialidade. Há uma discussão legítima sobre se a resolução do CNJ foi além desses limites, principalmente quando proíbe manifestação crítica a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
Ele alerta, no entanto, para as possíveis implicações e/ou cobranças que podem ser feitas em cima dos próprios ministros do Supremo:
“O STF dificilmente julgará a resolução inconstitucional. Mas, decidir esse caso agora, não deixa de ser um pouco oneroso para o Tribunal, já que parte das críticas que lhe vêm sendo dirigidas na opinião pública resulta exatamente de críticas a políticos feitas por ministros — e muitas vezes com razão. O ponto é que o STF validar uma regra que os ministros não observam ajuda a consolidar a sensação de que eles têm um status privilegiado”, conclui.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.293
ADI 6.310
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login