Fumaça no ar

Indústria é condenada a instalar filtros antipoluentes em fornos de queima

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Cordeirópolis (SP) que determinou que uma indústria de cerâmica instale e mantenha em funcionamento filtros antipoluentes nos fornos de monoqueima de argila, de acordo com a melhor tecnologia disponível para controle de emissões gasosas de fluoretos. Por outro lado, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais e materiais.

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Indústria terá de instalar filtros antipoluentes nos fornos de monoqueima de argila

Na análise do recurso, o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, apontou que é incontroversa a necessidade de instalação dos filtros, “medida imprescindível para mitigar a liberação de poluentes na atmosfera”, e que essa obrigação havia sido expressamente reconhecida pela celebração do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Ele também observou que não há qualquer desproporcionalidade nas obrigações impostas na sentença, pois decorrem de manifestação técnica do órgão ambiental competente, “que avaliou a extensão da área comprometida, a intensidade da atividade poluidora e os danos potenciais ao equilíbrio ecológico local”.

Em relação ao pedido de reparação por danos materiais e morais, Marcelo Berthe destacou não haver demonstração de dano à propriedade rural do autor da ação, que alegou ser agricultor e que a emissão de poluentes na atmosfera atingiu sua propriedade, que deixou de produzir melhor, bem como seu bem-estar.

“A propriedade rural é utilizada economicamente mediante arrendamento a terceiros, não havendo qualquer indicação de que o autor tenha sofrido abalo direto, pessoal e concreto decorrente das emissões atmosféricas”, escreveu o magistrado.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 0000037-07.2005.8.26.0146

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