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TCU aprova continuidade de leilão da Anatel para serviço de telefonia móvel

O Tribunal de Contas da União analisou processo de privatização relacionado a leilão feito pela Anatel que visa conceder permissões de uso das faixas de radiofrequência de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz. Essas faixas são essenciais para a operação de telefonia móvel, usadas no dia a dia para fazer ligações e acessar a internet pelo celular.

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antena telefonia celular

A emissão e a recepção de sinais telefônicos são feitas pelas antenas de telefonia e em faixas de radiofrequência previamente determinadas

A faixa de 700 MHz é eficiente para cobrir grandes áreas, como zonas rurais, dado que o sinal consegue ir mais longe e atravessar obstáculos, como paredes, em comparação com outras faixas que têm frequências mais altas. Outras faixas, como a de 3,5 GHz ou 26 GHz, são boas para transmitir muitos dados rapidamente, mas o sinal não vai tão longe e pode ser bloqueado mais facilmente.

O leilão analisado pelo TCU envolve uma parte de espectro que sobrou de leilões anteriores. Em 2014, três partes dessa faixa foram compradas por operadoras telefônicas, mas uma parte ficou sem comprador. Depois, em 2021, essa parte foi leiloada novamente e comprada por uma empresa, mas, em 2023, a companhia desistiu e devolveu o direito de uso para o governo. Agora, essa faixa está à venda de novo.

O foco da análise do Tribunal é a forma de cálculo usada pela Anatel para fixar o preço mínimo da faixa, uma vez que a Agência não considerou que tipos diferentes de investidores podem participar do leilão. Além disso, o TCU notou que o edital do leilão foi alterado depois de aprovado por conta de reclamações feitas pelas operadoras de telecomunicações. Uma das principais discussões foi sobre como reorganizar as faixas de frequência, já que a parte que está sendo leiloada agora está ao lado da faixa que já pertence à TIM, mas não está perto das faixas da Claro e da Vivo.

Apesar desses problemas, o TCU concluiu que o modelo apresentado pela Anatel para o leilão está adequado e pode prosseguir. No entanto, o Tribunal, para melhorar os próximos leilões, o Tribunal recomendou que a Anatel pense em formas de ajustar os preços mínimos de acordo com o perfil dos participantes para que empresas de diferentes tamanhos e capacidades possam competir de forma mais justa. Também, em leilões futuros de faixas abaixo de 1 GHz, como a de 700 MHz, a Agência deverá incluir compromissos nas condições de aquisição para expansão da cobertura do 5G em áreas rurais, onde o acesso à internet ainda é limitado.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo n° 015.833/2025-9

 

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