Sexo consensual

Colorado pode ser primeiro estado dos EUA a descriminalizar prostituição

Um projeto de lei, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Colorado na semana passada, propõe a descriminalização da prostituição no estado. Há probabilidade de o PL ser aprovado, pois o Partido Democrata tem maioria no Senado e na Câmara dos Deputados do Legislativo estadual.

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Projeto do Colorado proíbe cidades, condados ou municípios de criminalizar a atividade sexual comercial

Se o projeto (Senate Bill 97) for realmente aprovado e sancionado pelo governador Jared Polis, que também é democrata, o Colorado será o primeiro estado dos Estados Unidos a liberar a “atividade sexual comercial” — a expressão que o PL adota intencionalmente em substituição à palavra “prostituição”.

Dois estados dos EUA, Nevada e Maine, já abriram brechas no conjunto de leis estaduais que proíbem a prostituição — e que prevalecem em todo o país. Mas nenhum deles libera tão amplamente a atividade sexual para fins de comércio quanto o que propõe o projeto de lei do Colorado.

A lei de Nevada mantém a ilegalidade da prostituição em todo o estado, mas abre uma exceção: licencia a operação livre de um certo número de bordéis em certas áreas de certos condados. Fora dessas áreas, que já foram chamadas no Brasil de “zonas”, a força repressora da lei é aplicada como em qualquer outro estado.

O projeto de lei do Colorado não estabelece limites geográficos. Ao contrário, proíbe expressamente cidades, condados ou municípios de criminalizar a atividade sexual comercial por meio de leis, resoluções, regulamentações ou códigos próprios. Obviamente, alguns prefeitos conservadores já estão torcendo o nariz.

A lei de Maine, por sua vez, descriminaliza a “venda” de sexo — ou seja, não mais se prende, nem se processa no estado, as trabalhadoras (e trabalhadores) do sexo. Estão livres para exercer a profissão. Mas a norma criminaliza a “compra” de sexo. Isto é, os agentes da lei podem prender e processar os clientes.

O Maine adotou a teoria, chamada de modelo nórdico, de que criminalizar a atividade de clientes e operadores do negócio reduz a demanda por comércio sexual. Assim, liberaram as trabalhadoras sexuais, que são frequentemente vistas, mas raramente tratadas, como vítimas. Em outras palavras, o Maine reprime a prostituição, mas não pune as trabalhadoras do sexo.

O projeto do Colorado pretende livrar do peso da lei não só as trabalhadoras, mas também os clientes que solicitam sexo ou que frequentam bordéis. Há justificativas para isso, expressas no PL: uma delas é a de que as trabalhadoras do sexo devem ter “imunidade” (termo usado no PL) contra acusações criminais, para não terem receio de denunciar crimes (como agressão, tráfico humano, exploração etc.) à polícia (e serem presas por, no processo, admitir envolvimento em prostituição), nem receio de se submeterem a exames médicos.

Outra justificativa é a de isentar os clientes de acusações criminais por delito de menor potencial ofensivo (petty offense). Pela lei atual, eles podem ser condenados a dez dias de cadeia, mais pagamento de multa (e ficarem com a “ficha suja”).

Mas há um efeito colateral benéfico para as trabalhadoras: livre de possível acusação de atividade ilegal, o cliente pode conversar mais abertamente com a “vendedora” de sexo e lhe fornecer informações pessoais.

Isso dá a ela mais recursos para avaliar o cliente e saber com quem está tratando — como fazem algumas empresas e profissionais de outros ramos de atividade. E proporciona mais segurança.

Descriminalização, não legalização

O grupo de parlamentares democratas que apresentou o projeto de lei esclareceu que a medida legislativa descriminaliza, mas não legaliza a prostituição. Para quem não está familiarizado com os termos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal explica, em seu site, a diferença entre descriminalização e legalização:

“Descriminalização significa que o ato ou conduta deixou de ser crime, ou seja, não há mais punição no âmbito penal, mas ainda pode ser considerado como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação. Legalização significa que o ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições, bem como prever punições para quem descumprir as regras estabelecidas pela legislação”.

Entre outras coisas, o PL propõe a descriminalização do ato de “manter casa de prostituição (bordel, prostíbulo etc.), para a tranquilidade das madames” — desde que elas não cometam outros crimes, como exploração sexual das “damas da noite” (e também do dia), regime de escravidão e maus tratos, tráfico humano etc. Nenhum desses atos ilícitos é descriminalizado.

A lei vigente estabelece o seguinte:

Qualquer pessoa que tenha ou exerça controle sobre o uso de qualquer local que ofereça isolamento ou abrigo para a prática da prostituição e que pratique um ou mais dos seguintes atos comete o crime de manter um local de prostituição se:

(a) Conceder ou permitir conscientemente o uso de tal local para fins de prostituição; ou (b) Permitir o uso contínuo de tal local para fins de prostituição após tomar conhecimento de fatos ou circunstâncias a partir dos quais deveria razoavelmente saber que o local está sendo usado para fins de prostituição.

Pela lei atual, manter uma casa de prostituição é uma contravenção penal de classe 2, punível com até 120 dias de cadeia e multa. Mas isso deverá mudar, da mesma forma que o PL também deverá eliminar a prostituição dos fatores que podem levar uma casa a ser considerada uma “turbação pública” (public nuisance).

O projeto de lei também propõe a descriminalização do ato de aliciamento (pandering) de mulheres, “quando ele envolve o arranjo ou a oferta consciente de um arranjo que permita a uma pessoa praticar prostituição”.

Porém, mantém as atuais penalidades criminais estaduais para “o aliciamento que envolva ameaça ou intimidação criminosa, que obrigue pessoas a fazer sexo por atos de força, fraude ou coerção”.

A mesma regra continuará a valer para pessoas que se dedicam ao rufianismo (pimping). Cafetões (ou gigolôs) continuarão a ser punidos criminalmente, na forma da lei em vigor: até 12 anos de prisão, por ser um crime de classe 3 no Colorado.

Também irão prevalecer as atuais leis que criminalizam o envolvimento de menores de idade na prostituição, bem como o tráfico humano para os mesmos fins. O grupo de parlamentares proponente do PL explica que ele evita descriminalizar atos tipificados como crimes, nas leis estaduais e federais, que podem ocorrer dentro do mundo da prostituição.

Os parlamentares afirmam que a descriminalização da prostituição irá liberar os agentes da lei para concentrar seus esforços e recursos na investigação e persecução de pessoas que realmente se envolvem em atividades criminosas, em um ambiente de atividade sexual consentida entre adultos.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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