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STF homologa acordo sobre medicamentos oncológicos fornecidos pelo SUS

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão do ministro Gilmar Mendes que homologou o acordo interfederativo que redefine regras sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.366.243, que trata da judicialização da saúde e integra o Tema 1.234 da repercussão geral.

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Decisão homologou acordo que redefiniu regras sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos no SUS

Entre os principais pontos da decisão está a manutenção do percentual de 80% de ressarcimento da União aos estados e municípios pelos valores despendidos com medicamentos oncológicos fornecidos por decisões judiciais.

A decisão também reafirmou os critérios de competência jurisdicional para ações envolvendo medicamentos oncológicos, bem como modulou os efeitos, que só serão aplicados aos processos ajuizados a partir de 22 de outubro de 2025, data da publicação da portaria.

O contexto

O acordo foi celebrado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) após a edição da Portaria GM/MS 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no SUS, regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação desses medicamentos.

Em outubro do ano passado, em decisão monocrática, Gilmar homologou o acordo, que foi submetido posteriormente a votação no Plenário virtual da corte. Em novembro, o decano do STF votou por referendar a homologação, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi submetida ao referendo do Plenário porque alterou teses fixadas em repercussão geral, com eficácia prospectiva, isto é, com efeitos ex nunc (daqui para frente).

Governança judicial colaborativa

Em seu voto, Gilmar reafirmou o modelo de governança judicial colaborativa adotado no Tema 1.234, que envolve União, estados e municípios na construção de soluções consensuais para a judicialização da saúde.

O modelo foi consolidado na Súmula Vinculante 60, que determina a observância dos acordos interfederativos homologados pelo STF no processamento administrativo e judicial de pedidos de medicamentos. Para o relator, a lógica colaborativa permite ajustes e aperfeiçoamentos nas políticas públicas, desde que pactuados entre os entes federativos e posteriormente homologados pelo Supremo, garantindo segurança jurídica e uniformidade nacional.

Na sessão desta quinta, ao retornar com seu voto-vista, Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Os demais magistrados também seguiram os termos do voto de Gilmar.

Ressarcimento

Para ações ajuizadas até 9 de junho de 2024, o percentual permanece em 80%, independentemente do trânsito em julgado. Já para processos propostos após 10 de junho daquele ano, o índice também será de 80%, mas pelo prazo de 12 meses a partir da publicação da nova portaria. Após esse período, o percentual poderá ser revisto na CIT, desde que eventual alteração seja submetida e homologada pelo STF.

O relator destacou que qualquer mudança futura que afete o percentual de ressarcimento ou a definição de competências deverá obrigatoriamente passar pelo crivo da corte para produzir efeitos jurídicos.

Definição de competências

A decisão também reafirmou os critérios de competência jurisdicional para ações envolvendo medicamentos oncológicos. Remédios não incorporados ao SUS são de competência da Justiça Federal quando o valor anual do tratamento por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos; ou da Justiça estadual quando o custo anual for inferior a esse patamar.

Já ações relacionadas a medicamentos incorporados ao SUS cabem à Justiça Federal quando a aquisição for centralizada pelo Ministério da Saúde (equiparados ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica); ou à Justiça estadual nos casos de aquisição descentralizada ou negociação nacional (equiparados ao Grupo 1B).

RE 1.366.243

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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