Poderes compartilhados

Mendonça manda Congresso enviar provas da CPMI do INSS à Polícia Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (20/2) que a presidência do Senado entregue imediatamente à Polícia Federal todos os elementos informativos obtidos pela CPMI do INSS por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático.

A determinação foi publicada no Inquérito 5.026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão envolve dados relacionados a investigados no caso e estabelece que o material, atualmente sob guarda do presidente do Senado, seja repassado à Polícia Federal, que ficará responsável pela custódia e continuidade das apurações.

Antonio Augusto/STF

AndreMendonca-STF

Mendonça determinou compartilhamento de provas do Congresso com a Polícia Federal

O ministro também autorizou o compartilhamento das provas com a própria CPMI do INSS e com a equipe da PF que conduz a investigação.

Poderes das CPIs

Ao analisar o pedido da comissão parlamentar, Mendonça reafirmou que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição.

Para o ministro, esses poderes incluem a requisição e produção de provas e a determinação de quebras de sigilo — desde que respeitadas as garantias constitucionais — e a custódia e análise do material obtido.

Na decisão, o relator citou precedentes da corte, como o Mandado de Segurança 37.970, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu a legitimidade das CPIs para determinar quebras de sigilo, e o MS 37.760, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que tratou da obrigatoriedade de instalação de CPI quando preenchidos os requisitos constitucionais.

Para Mendonça, manter os dados sob a guarda de autoridade estranha ao colegiado investigativo representaria “restrição indevida à autonomia funcional da comissão”. Ele destacou que a guarda do material probatório integra o próprio exercício dos poderes instrutórios da comissão.

A decisão também enfatiza a necessidade de cooperação entre instituições no combate a ilícitos. O ministro apontou que a concentração da custódia do material na PF, com posterior compartilhamento com a CPMI, favorece a organicidade e a eficiência das investigações, evitando dispersão de provas.

Fraudes contra aposentados

O caso apura suspeitas de fraudes contra o INSS, especialmente descontos irregulares aplicados a benefícios de aposentados e pensionistas, com potencial prejuízo a milhões de segurados. Segundo o ministro, trata-se de tema de “elevada repercussão social”, envolvendo a proteção do patrimônio público e de parcela vulnerável da população.

No dispositivo, Mendonça determinou que o Congresso entregue integralmente à Polícia Federal todos os dados obtidos nas quebras de sigilo, sem manter cópias; que a PF compartilhe o material com a equipe responsável pela investigação e com a CPMI do INSS; e que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 5.026

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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