Risco do Estado

União deve indenizar família por morte durante operação militar em comunidade

Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado pode ser responsabilizado por mortes ocorridas durante operações militares, mesmo se a perícia não conseguir determinar a origem do disparo. Assim, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar indenização por danos morais e pensão mensal à companheira de um homem morto dentro de casa durante uma operação militar no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro.

Ministério da Defesa

Militares em tanque durante operação no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 2015

Homem foi baleado em casa durante operação no Complexo da Maré em 2015

A pensão mensal terá o valor de um salário mínimo e será paga à mulher desde a data da morte do companheiro até o momento em que ele completaria 75 anos. O prazo para implantação da pensão é de 30 dias.

Já a indenização é de R$ 100 mil, a ser corrigida pela Selic. O mesmo valor também será pago a cada um dos filhos e ao enteado da vítima.

A operação na comunidade aconteceu em 2015. O homem foi atingido por um disparo de arma de fogo na presença dos filhos e do enteado, então menores de idade.

O juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte do civil. O magistrado destacou que o Estado, ao fazer uma operação armada em uma área densamente povoada, assume o risco de causar danos a terceiros.

Conforme o precedente do STF, é o Estado quem precisa comprovar se houver alguma causa excludente de sua responsabilidade. Isso não ocorreu no caso analisado pela Justiça Federal.

Na mesma decisão, Araújo negou o custeio do tratamento psicológico dos autores. De acordo com ele, a indenização por danos morais já é suficiente para que eles busquem os meios adequados à recuperação. Com informações da assessoria da Justiça Federal da 2ª Região.

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