ajuste de contas

Gilmar suspende verbas indenizatórias criadas por leis estaduais para Judiciário e MP

Em razão do caráter nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público, a criação de verbas indenizatórias para essas carreiras exige a edição de uma lei nacional. É inconstitucional a instituição desses pagamentos por meio de normas estaduais ou atos administrativos locais.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

Luiz Silveira/STF

Estátua da Justiça, Supremo Tribunal Federal STF sede

Segundo decisão, verbas indenizatórias do Judiciário e do MP exigem lei nacional

O caso teve início quando a Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis 21.941/2015 e 21.942/2015, do estado de Minas Gerais. As normas locais estipulavam que o subsídio mensal de procuradores de Justiça e de desembargadores mineiros corresponderia a 90,25% do valor recebido pelo procurador-geral da República e pelos ministros do Supremo, com reajuste imediato sempre que houvesse reajuste na esfera federal.

Ao analisar o caso, Gilmar avaliou que o caráter nacional das instituições exige padronização absoluta, de modo que vantagens financeiras adicionais só podem ser instituídas pelo Congresso Nacional, em estrita observância à reserva legal do artigo 37, inciso X, da Constituição.

Em sua decisão, o decano afirmou que a autonomia estadual não autoriza a criação de pagamentos que quebrem a isonomia do sistema. “O caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório.”

O relator advertiu que a regulamentação dessas parcelas cabe exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os órgãos de controle devem atuar de forma conjunta e restrita aos limites da lei federal, padronizando os fatores geradores e os tetos de pagamento em todo o país.

Medida de transparência

A decisão aponta que a atuação criativa de tribunais locais prejudica a transparência e dificulta o controle das contas públicas. “Há, tal como ocorre hoje, uma proliferação descoordenada de verbas, o que, além de cindir com os postulados que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal”, criticou o decano.

Para sanar o problema, a medida cautelar estipulou o prazo de 60 dias para a paralisação de pagamentos amparados em leis subnacionais e de 45 dias para o fim dos repasses baseados em atos administrativos ou normativos secundários. O ministro fixou a regra que valerá após esse período de transição:

“Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.”

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.606

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