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CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou, nesta terça-feira (24/2), a ideia de instituir uma espécie de superpreferência para a tramitação de processos judiciais nos juízos de todo o país.

Ana Araújo/CNJ

2ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ

Decisão foi tomada pelo CNJ em sua 2ª Sessão Ordinária de 2026

A proposta foi feita pelo advogado Roberto Caldas, por meio de um pedido de providências, e se referia aos casos em que as preferências previstas em lei se acumulam.

É o caso, por exemplo, de uma ação que tenha como parte uma pessoa idosa (mais de 60 anos) e portadora de doença grave — requisitos de preferência listados no artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Pessoas com deficiência também têm essa prerrogativa.

A proposta de Caldas era a criação e a implementação de um sistema nacional de pontuação para que as diferentes preferências e prioridades se acumulassem e indicassem ao magistrado quais processos deveriam receber prioridade absoluta.

O advogado chamou essa condição de “prioridade especial reforçada multifatorial”, mas a ideia foi rejeitada porque os dados do CNJ indicam que esse não é um cenário nacionalizado. Isso não significa, porém, que cada juiz não deva dar a devida atenção a esse tema.

Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode motivadamente definir prioridades dominantes quando elas se apresentarem cumulativamente.

“Pareceu que seria melhor, em termos nacionais, reconhecer que cabe ao juiz, na gestão do acervo sob sua jurisdição, definir rotina e fluxos a partir de cumulação de prioridades que possam se apresentar”, disse o conselheiro.

Questão de superpreferência

A decisão foi subsidiada pelo trabalho da Comissão de Democratização da Justiça e de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ, presidida por Guilherme Feliciano, que fez um levantamento de dados sobre o tema.

Em 31 de janeiro de 2025, o Brasil tinha 79,7 milhões de processos pendentes, sendo 2,8 milhões (3,5%) com ao menos uma preferência legal para tramitação. O número de casos com duas preferências era de 74,8 mil (0,09%) e com três ou mais, 4,9 mil (0,006%).

Assim, impor uma solução nacional, por meio da criação de um sistema informático, iria contra o princípio da economicidade: grandes gastos e esforços para um público pequeno. Melhor será uma solução localizada, a ser tomada pelos tribunais ou pelo próprio juiz da causa, de acordo com os conselheiros.

Pedido de providências 0005150-49.2024.2.00.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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