sempre o ódio

Vereador é condenado por discurso xenofóbico contra nordestinos

Ofensas de cunho discriminatório não são protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS) Sandro Luiz Fantinel (PL) ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por falas discriminatórias em um discurso feito na Câmara Municipal da cidade em fevereiro de 2023.

Fantinel em sessão ordinária da Câmara Municipal de Caxias (RS) em fevereiro de 2026

Vereador terá de pagar R$ 100 mil por ter feito comentários discriminatórios

A 3ª Turma da corte entendeu por unanimidade que o parlamentar proferiu ofensas de cunho discriminatório ao discursar sobre o resgate de mais de 200 pessoas que haviam sido encontradas em condições de trabalho degradantes em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS).

O Ministério Público Federal, associações civis defensoras de direitos humanos, da cidadania, de comunidades remanescentes de quilombos e de religiosidade africana ajuizaram quatro ações civis públicas em 2023 para denunciar as ofensas.

‘Tocam tambor’

Os autores dos processos narraram que, em 28 de fevereiro de 2023, o político ocupou a tribuna parlamentar para expressar sua opinião sobre o resgate dos trabalhadores.

“E agora o patrão vai ter que pagar a empregada para fazer limpeza todo dia pros bonitos também. É isso que tem que acontecer. Temos que botar eles no hotel cinco estrelas para não ter problema com o Ministério do Trabalho. (…) Gente, eu só vou dar um conselho. (…) Não contratem mais aquela gente lá de cima. Conversem comigo. Vamos criar uma linha e vamos atar os argentinos, porque todos os agricultores que tem argentinos trabalhando hoje só batem palma. São limpos, trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantém a casa limpa e no dia de ir embora ainda agradecem o patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam. Agora com os baianos, que é a única cultura que eles têm, é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Que isso sirva de lição. Deixem de lado aquele povo que é acostumado com Carnaval e festa para vocês não se incomodarem novamente. Então, vamos abrir o olho ao povo que me assiste, tá?”, disse o vereador.

Os autores afirmaram que o parlamentar promoveu xenofobia e discriminação contra os nordestinos, especialmente contra o povo do estado da Bahia, utilizando termos pejorativos.

Em maio de 2025, o juízo da 3ª Vara Federal de Caxias julgou em conjunto as quatro ações e condenou o vereador ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A decisão estabeleceu que a quantia deveria ser revertida para um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, conforme previsão do artigo 13 da Lei 7.347/1985.

O parlamentar recorreu ao TRF-4. Na apelação, a defesa alegou a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso e pleiteou pelo benefício da inviolabilidade parlamentar, já que o discurso foi proferido na tribuna da Câmara Municipal, na qualidade de vereador. Ainda solicitou que, em caso de manutenção da condenação, o valor da indenização fosse reduzido.

Imunidade limitada

O colegiado decidiu rejeitar o recurso e manteve a condenação em R$ 100 mil.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que “diante do discurso proferido, não há sombra de dúvida de que o demandado incorreu na proibição jurídica de praticar ato discriminatório, uma vez que se verifica a prática de um ato concreto de emitir mensagem verbal, objetivando sustentar e disseminar ideias e propor iniciativas discriminatórias baseadas em origem regional”.

O desembargador ressalvou que a extensão da imunidade parlamentar não é ilimitada. “A crítica mordaz e opinião polêmica são protegidas quando corporificam o convívio heterogêneo e o conflito democrático legítimo. Nesse quadro, estão fora da proteção constitucional ofensas de cunho discriminatório, cujo efeito, longe de vitalizar o processo democrático numa sociedade plural, abusam da liberdade parlamentar e desvirtuam o mandato eletivo.”

O relator considerou o valor da indenização razoável, “dado o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão havidas no caso”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 5002539-15.2023.4.04.7107

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