combate à criminalidade

Exigir inquérito prévio para acesso a RIFs trava investigações, diz MP-MS

Para o Ministério Público do Mato Grosso do Sul, o possível veto ao uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) antes da instauração formal de inquéritos representa um grave retrocesso na capacidade investigativa do Estado brasileiro.

Luiz Silveira/STF

Estátua da Justiça, Supremo Tribunal Federal STF sede

Supremo vai decidir constitucionalidade dos RIFs por encomenda e seu uso antes da instauração formal do inquérito

A manifestação consta de pedido de ingresso na ação em que o Supremo Tribunal Federal vai decidir a constitucionalidade dos chamados RIFs por encomenda. O MP-MS quer atuar como amicus curiae (amigo da corte).

Na petição, o órgão aponta que os RIFs por encomenda, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de investigação, já foram autorizados pelo STF quando julgou a constitucionalidade do compartilhamento, em 2019.

Na ocasião, o Supremo entendeu que Coaf e Receita Federal podem compartilhar dados com Ministério Público e delegados sempre que entenderem que há indícios de crime. A solicitação desses dados passou a ser contestada, gerando divisão de posições até no Supremo.

O que resta discutir, segundo o MP-MS, é se o compartilhamento pode ocorrer antes da instauração do inquérito, quando as investigações estão em fase preliminar de levantamento de indícios.

RIFs antes do inquérito

No caso do MP, é o momento em que se recebe e apura uma notícia de fato. Nas delegacias de polícia, o equivalente é o procedimento preliminar ao inquérito (VPI).

O Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela irregularidade do recebimento de RIFs nessa fase. Nas teses aprovadas pelo Supremo em 2019, há a previsão de que o compartilhamento desses dados é constitucional “em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

“Tal interpretação, caso prevaleça, representará um grave retrocesso na capacidade investigativa do Estado, com incalculáveis prejuízos ao combate à macrocriminalidade, notadamente aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e praticados por organizações criminosas”, diz o MP-MS.

O órgão justifica essa afirmação ao apontar que a apuração desses crimes, por sua própria natureza complexa e sofisticada, frequentemente se inicia com a análise de dados de inteligência financeira como os produzidos pelo Coaf.

A petição assinada pelo procurador-geral de Justiça sul-mato-grossense Romão Avila Milhan Júnior afirma ainda que a atuação de grupos especiais do órgão será “severamente comprometida por uma interpretação que condicione a solicitação de RIFs à prévia instauração de um PIC ou de um inquérito policial, inviabilizando, na prática, o uso da inteligência financeira como ponto de partida para investigações estratégicas”.

Clique aqui para ler a petição
RE 1.537.165

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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