roteiro furado

Desembargador vê indício ‘precário’ e revoga prisão de Salvino Oliveira

A mera menção ao nome de um investigado em diálogos antigos de terceiros não é evidência de crime nem traz qualquer elemento que justifique a manutenção de uma prisão temporária.

Com base neste entendimento, o desembargador Marcus Basilio, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão do vereador Salvino Oliveira (PSD), que estava detido desde quarta-feira (11/3) por ordem do governador do Rio, Cláudio Castro (PL).

Castro e secretário da Polícia Civil, Felipe Curi, são alvos de representações criminais

O vereador, ex-secretário da Prefeitura do Rio, havia sido preso sob a alegação de que foi citado em diálogo de terceiros como articulador de um acordo para fazer campanha eleitoral em uma comunidade sob domínio do Comando Vermelho.

A defesa foi ao TJ-RJ alegando falta de elementos mínimos que justificassem a prisão. Conforme apontaram os advogados, a Polícia Civil não descreveu nenhuma conduta direta do vereador e embasou a medida apenas em interpretações e inferências de conversas de terceiros.

Fundamento precário

Ao avaliar o pedido de soltura, o desembargador Marcus Basilio avaliou que a citação antiga em diálogos de terceiros era um fundamento “bastante precário” para justificar a prisão.

“Além de insuficiente para indicar o envolvimento do paciente na organização criminosa em apuração, a conversa entre terceiros em que seu nome foi envolvido ocorreu há mais de um ano, o que, a princípio, não havendo notícia de outras conversas posteriores, também afasta o requisito da contemporaneidade antes mencionada”, avaliou o relator.

“O fundamento da prisão quanto ao indício do seu envolvimento naquela organização é bastante precário, havendo apenas referência a uma conversa de terceiros há mais de um ano”, completou.

O magistrado destacou também que a decisão de primeira instância não demonstrou de forma fundamentada por que a prisão seria imprescindível para o inquérito. Ele frisou que Salvino tem endereço certo e que o cumprimento simultâneo de busca e apreensão esvaziou a necessidade de mantê-lo detido de forma preventiva.

Com a soltura do vereador, a Polícia Civil divulgou nota alegando que há mais provas além das interceptações. O comunicado afirma que o parlamentar teria recebido “créditos suspeitos e/ou atípicos” de mais de R$ 100 mil, em um período de quatro meses, e a esposa de um asessor do parlamentar teria feito saques em dinheiro de origem igualmente suspeita.

Estes supostos indícios, porém, não haviam sido informados ao Ministério Público e nem ao juízo de primeiro grau nas informações que fundamentaram a prisão.

Uso político

Castro mandou prender o vereador a menos de duas semanas da retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que pode cassar seu mandato por abuso de poder político e econômico. Já há dois votos desfavoráveis ao governador.

Em resposta ao uso político do Judiciário, o PSD formalizou representações criminais na Procuradoria-Geral da República e na Polícia Federal contra o governador, o secretário estadual da Polícia Civil, Felipe Lobato Curi, e o delegado Pedro Cassundé, responsável pelas investigações. Também houve representações contra Castro e Curi no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

A sigla afirma que a conduta das autoridades de promover prisões seletivas se amolda aos crimes de abuso de autoridade, prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, o que evidenciaria a gravíssima instrumentalização do aparato repressor estatal para fins eleitorais.

Os advogados Diogo Tebet, Victor Vieites, Lucas Diettrich e Claudio Tavares de Oliveira Neto atuam na defesa do vereador.

Clique aqui para ler a decisão
HC nos autos 0002153-90.2026.8.19.0001

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também