Tempo difícil

Perda sofrida por produtor rural justifica prorrogação de dívida, decide TJ-MG

Produtores rurais que enfrentarem prejuízos causados por fatores como seca e dificuldades de comercialização possuem direito ao alongamento de dívidas, conforme o entendimento estabelecido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O colegiado utilizou essa tese para negar o recurso de uma cooperativa de crédito que buscava retomar a cobrança imediata de um pecuarista de Jauru (MT) que sofreu perdas provocadas por estiagem. Segundo o TJ-MT, a prorrogação da dívida não é uma escolha do banco, mas um direito do produtor, desde que cumpridos os critérios previstos na legislação.

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Decisão apresentou critérios para a solicitação da prorrogação de dívidas rurais

O processo começou após o pecuarista enfrentar uma seca prolongada, que afetou diretamente a criação de vacas destinadas à reprodução. Sem condições de pagar as parcelas no prazo, ele recorreu à Justiça para suspender a cobrança da dívida e evitar que seu nome fosse negativado.

O tribunal manteve a decisão favorável ao autor da ação com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e nas regras do Manual de Crédito Rural. Para a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a medida é necessária para garantir a continuidade da atividade rural, especialmente em situações de crise climática.

A decisão destacou os principais requisitos para solicitar a prorrogação da dívida rural:

— Comprovar a perda da safra ou dificuldade de venda: é preciso demonstrar que fatores como seca ou excesso de chuva afetaram a produção;

— Apresentar laudo técnico: o documento deve ser feito por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo;

— Tentar negociação com o banco: o produtor deve mostrar que buscou a prorrogação antes do vencimento da dívida;

— Comprovar capacidade futura de pagamento: é necessário indicar que a atividade continua viável com um novo prazo.

O colegiado destacou que a medida evita prejuízos maiores à economia rural. Isso porque a cobrança imediata ou a negativação do produtor rural pode impedir o acesso a novos créditos, essenciais para manter a produção. Além disso, a decisão não significa perdão da dívida, já que o pagamento continua sendo devido, mas com prazo ajustado à realidade do devedor. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1001637-78.2026.8.11.0000

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