A condição de dupla cidadania na Itália não impede um pedido de extradição se ele estiver previsto em tratado internacional. Quando há base pactuada com o país de origem do réu, a repatriação é permitida mediante o cumprimento dos requisitos legais e das garantias de direitos fundamentais.

Além da dupla cidadania, Zambelli alegou ser perseguida política
Este foi o entendimento da 4ª Seção Penal da Corte de Apelação de Roma para emitir, nesta terça-feira (26/3), sentença favorável à extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. A defesa da brasileira, todavia, ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal de Cassação do país.
Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal, em maio do ano passado, por ordenar que o hacker Walter Delgatti Neto invadisse os sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserisse documentos falsos, incluindo um mandado de prisão forjado contra o ministro Alexandre de Moraes.
Dias após a sentença ela fugiu para a Itália, mas acabou presa preventivamente no final de julho.
No processo de extradição, os advogados de Zambelli alegaram que a dupla cidadania impediria a extradição por falta de reciprocidade, uma vez que o Brasil não extradita os próprios cidadãos. Segundo esse raciocínio, se o Brasil não entrega seus cidadãos à Itália, os italianos também não deveriam entregar uma cidadã do país ao Brasil.
Outro argumento da defesa era de que a cidadania italiana deveria atuar como um “limite automático” à extradição. Os advogados alegaram que a cidadania conferiria a ela um direito subjetivo de não se submeter à cooperação judiciária internacional entre os dois países.
Os representantes de Zambelli afirmaram, por fim, que ela seria alvo de perseguição política, que o julgamento no STF em instância única violaria garantias do devido processo legal e que as prisões brasileiras a submeteriam a tratamentos degradantes.
Em contrapartida, o Estado brasileiro sustentou que os crimes são comuns e que o STF é a jurisdição máxima do país, o que legitima o julgamento em grau único para ocupantes de altos cargos. Além disso, o Brasil apresentou relatórios individualizados detalhando as condições adequadas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, onde ela deverá cumprir pena se for repatriada.
Caminho aberto
Ao analisar o caso, o conselheiro relator da corte italiana, Aldo Morgigni, rejeitou os argumentos da ré e julgou o pedido de extradição procedente. O magistrado explicou que a Constituição italiana admite a entrega de cidadãos quando há base pactuada e ressaltou que o Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, assinado em 1989, não proíbe a devolução de nacionais.
“Deve, portanto, excluir-se que a cidadania italiana, ainda que concorrente com a brasileira, possa operar como limite automático à extradição, não sendo configurável, à luz do citado parâmetro constitucional, um direito subjetivo do cidadão a subtrair-se à cooperação judiciária internacional na presença de uma válida base pactuada”, avaliou o relator.
O julgador também afastou a tese de crime político. Ele apontou que os atos visavam a manipulação da infraestrutura informática do Judiciário e a violação de bens jurídicos comuns, o que descaracteriza o viés estritamente político da conduta. Além disso, a decisão destacou que a ausência de duplo grau de jurisdição não ofende o direito internacional quando o julgamento é feito pela corte de vértice de um país.
Quanto às condições carcerárias, a corte observou que a jurisprudência internacional exige a comprovação de um risco individualizado e concreto de maus-tratos.
Como o Brasil ofereceu informações específicas de fontes institucionais qualificadas sobre a estrutura da prisão de destino, essas garantias prevaleceram sobre as queixas genéricas da defesa embasadas em notícias de imprensa.
A sentença, no entanto, condicionou a repatriação à garantia diplomática de que a ré ficará restrita à penitenciária designada e terá acesso ilimitado a assistência consular e jurídica.
Clique aqui para ler a sentença (em italiano)
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