O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, determinou nesta quinta-feira (26/3) que o presidente do Tribunal de Justiça fluminense e governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, adote as providências necessárias para a realização de eleições indiretas para governador e vice do estado.

Governador em exercício, Ricardo Couto deve organizar eleições para chefes do Executivo fluminense
O despacho se dá em cumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça (24/3), que tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo na segunda (23/3). A corte concluiu que Castro praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.
Também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. O cargo foi assumido pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJ.
O TSE confirmou nesta quarta (25/3) que o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Rio deverá ser feito com eleições indiretas. Dessa forma, a votação será conduzida pela Alerj.
Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a eleição deveria ser direta. Afinal, a renúncia de Castro é inválida e fraudulenta, e ele teve seu mandato cassado por causas eleitorais a mais de seis meses do fim, o que exige que o sucessor seja escolhido por votação popular.
Presidente da Alerj
Claudio de Mello Tavares ainda determinou à Alerj o afastamento definitivo de Rodrigo Bacellar do cargo e a recontagem dos votos, que será feita na próxima terça (31/3).
O deputado estadual Douglas Ruas (PL), ex-secretário das Cidades do governo Cláudio Castro, foi eleito na tarde desta quarta presidente da Alerj, com 45 dos 69 votos possíveis. Ele foi o único candidato ao cargo. Ruas deve se candidatar a governador na eleição suplementar.
Para viabilizar a manutenção de seu grupo no poder, Castro sancionou uma lei que permitia que seus aliados, atualmente em cargos no Executivo, esperassem até 24 horas após a dupla vacância para deixarem suas funções e concorrerem na eleição indireta — como fez Ruas. Isso daria a eles uma vantagem flagrante pelo uso contínuo da máquina estatal e do poder político sobre os eleitores. A norma também estabeleceu que a votação na Alerj seria aberta.
Porém, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para suspender trechos da lei. O magistrado determinou que devem ser respeitados os prazos federais da Lei Complementar federal 64/1990, ficando inviabilizada a candidatura de quem não se afastar dos cargos com a devida antecedência, e garantindo-se a igualdade de chances e a moralidade do pleito. A LC 64/1990 estipula um limite de seis meses para deixar os postos.
Além disso, o contexto de violência política no estado exige a adoção do voto secreto no Legislativo para proteger a liberdade de escolha dos parlamentares, disse Fux. Segundo ele, o sigilo do voto é fundamental para proteger a independência dos parlamentares contra a cooptação por lideranças e, de maneira específica no Rio de Janeiro, para evitar constrangimentos e retaliações violentas por parte de milícias e grupos do crime organizado.
O Plenário do Supremo começou a analisar, às 18h desta quarta, o referendo da liminar de Fux. A sessão virtual extraordinária terminará às 18h da próxima segunda-feira (30/3).
Fux solicitou o agendamento de sessão extraordinária para análise do referendo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao considerar fundamentada a excepcionalidade do caso, acolheu o pedido do relator e determinou a abertura da sessão.
Processo 2026.0.000011337-5
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