vácuo de poder

STF define voto secreto e prazo reduzido para deixar cargos em eleição no Rio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (27/3), para definir que a eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro terá voto secreto e que poderão concorrer todos os candidatos que deixaram seus cargos na administração pública em até 24 horas depois da renúncia de Cláudio Castro (PL).

Wikimedia Commons

Palácio Guanabara

Eleição definirá “governador-tampão” até o final do ano, devido à recente renúncia de Cláudio Castro

O julgamento virtual termina às 18h da próxima segunda-feira (30/3). Todos os ministros já votaram, sendo que nove deles concordaram com essas duas regras. Apenas um ministro defendeu uma antecedência de seis meses para desincompatibilização e participação no pleito.

Além disso, quatro magistrados defenderam que a eleição seja direta. Os outros seis, mesmo sem discorrer sobre esse ponto, partiram do pressuposto de que ela será indireta — ou seja, também há maioria para que isso ocorra.

Contexto

Atualmente, o governador em exercício é o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio. Isso porque o então governador Cláudio Castro renunciou na última segunda (23/3) e o cargo de vice-governador já estava vago desde que Thiago Pampolha deixou a função no último ano para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas estadual.

Com a renúncia estratégica, Castro escapou de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em uma ação sobre um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022. Mesmo assim, em decisão desta terça-feira (24/3), a corte eleitoral o tornou inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico.

O cenário de dupla vacância por renúncia obriga a eleição de um “governador-tampão” até o final do ano. Conforme o próprio TSE, a eleição deve ser indireta, ou seja, feita pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Uma lei complementar estadual sancionada por Castro no último dia 11/3 definiu as regras desse pleito. A norma permitiu que os aliados de Castro, atualmente em cargos no Executivo, esperassem até 24 horas após a dupla vacância para deixarem suas funções e concorrerem na eleição indireta. Também estabeleceu que a votação deveria ser aberta.

O Partido Social Democrático (PSD) acionou o STF contra essas regras. A legenda sustentou que a lei fluminense invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Eleitoral.

De acordo com o partido, o prazo de 24 horas desrespeita as regras da Lei Complementar dederal 64/1990 — que estipula um limite de seis meses para ocupantes de cargos da alta hierarquia do poder público — e permite o uso da máquina pública para influenciar o pleito.

Outro argumento do PSD é que a exigência de votação aberta viola o princípio do voto secreto, classificado como cláusula pétrea da Constituição. O advogado Thiago Fernandes Boverio atua na causa pelo partido.

No último dia 18/3, o ministro Luiz Fux, relator do caso, suspendeu os trechos da lei estadual que determinavam votação aberta e prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização.

Prazo

Na sessão virtual, prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Na sua visão, o prazo de 24 horas para desincompatibilização é razoável, especialmente porque a situação é excepcional e a própria Constituição do Rio prevê que as eleições indiretas ocorram em 30 dias quando houver vacância nos dois últimos anos do mandato.

Até o momento, ela foi acompanhada por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

De acordo com a magistrada, os prazos previstos na LC 64/1990 se referem a “situações ordinárias”, quando há “previsibilidade de realização de eleições com sufrágio universal, voto direto, secreto e eleições periódicas”.

Já as eleições indiretas por dupla vacância dos cargos de governador e vice são excepcionais (extraordinárias). Esse contexto permite a redução dos prazos de desincompatibilização, de modo a garantir “a aplicação do princípio da igualdade para os pretendentes aos cargos vagos”.

Cármen explicou que, se fosse aplicado o prazo de seis meses, diversas pessoas interessadas não poderiam participar da eleição sem sequer saberem da data em que ela ocorrerá.

Voto secreto

Com relação à forma de votação, Cármen acompanhou o relator. Ambos consideraram que o contexto de violência política no estado do Rio exige a adoção do voto secreto no Legislativo para proteger a liberdade de escolha dos parlamentares.

Segundo o voto de Fux, o sigilo do voto é fundamental para proteger a independência dos deputados estaduais contra a cooptação por lideranças e evitar constrangimentos e retaliações violentas por parte de milícias e grupos do crime organizado.

Para derrubar este trecho da lei, Fux aplicou uma distinção (distinguishing) da jurisprudência consolidada do tribunal. Embora a regra geral para deliberações em órgãos legislativos seja o voto aberto, por causa do princípio da transparência, o caso fluminense, na sua visão, impõe uma exceção por causa da proliferação da criminalidade organizada, das milícias e do narcotráfico com forte penetração no meio político.

O ministro lembrou que o estado do Rio de Janeiro registrou o assassinato de 43 políticos nos últimos 20 anos. Para ele, isso compromete a liberdade de convicção dos deputados estaduais, que deliberariam sob a constante ameaça de retaliações.

Competência

O relator ficou vencido quanto ao período para saída dos cargos. Ao votar a favor de manter sua decisão, ele afirmou que a competência dos estados para regulamentar eleições indiretas não autoriza a redução dos prazos federais de desincompatibilização.

De acordo com o magistrado, embora os estados tenham autonomia para ditar regras sobre eleições indiretas em casos de dupla vacância por causas não eleitorais, essa prerrogativa deve respeitar rigidamente as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação federal.

Por isso, Fux determinou que fossem respeitados os prazos federais da LC 64/1990, inviabilizando a candidatura de quem não se afastasse dos cargos com a devida antecedência, garantindo-se, assim, a igualdade de chances e a moralidade do pleito.

Para o ministro, o prazo exíguo não impede a indevida influência do poder político. Ele ressaltou que a eleição indireta exige ainda mais deferência à moralidade e à probidade administrativa, por se tratar de um colégio de eleitores reduzido e suscetível a pressões.

“Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 horas […] é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, ressaltou.

Terceira corrente

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Cármen com relação ao voto secreto e ao prazo de 24 horas, mas, diferentemente das duas correntes anteriores, entendeu que a nova eleição precisa ser direta e que o presidente do TJ-RJ deve permanecer no cargo provisoriamente até que o pleito ocorra.

Esse entendimento foi seguido por Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Alexandre apontou que a eleição indireta só deve ocorrer se não houver alternativa viável, já que “submete a escolha do chefe do Executivo a um corpo eleitoral reduzido, em contexto de crise institucional marcado por possível influência de grupos criminosos e por vulnerabilidade do ambiente político fluminense”. Como não há norma constitucional que exija a eleição indireta nesses casos, ele afirmou que a melhor solução é a eleição direta.

Fux, Cármen e todos que a acompanharam partiram do pressuposto de que a eleição é indireta porque a dupla vacância não teve causas eleitorais, pois foi causada pela renúncia de Castro.

Mas Alexandre observou que a renúncia diante da proximidade do julgamento do TSE teve o “nítido objetivo estratégico” de garantir uma eleição indireta. De acordo com ele, isso configura desvio de finalidade.

Assim, na visão do magistrado, deve-se considerar que a vacância teve, sim, causa eleitoral (a condenação). Nesses casos, se o cargo ficar vago a mais de seis meses do final do mandato (como de fato ocorreu), a eleição deve ser direta.

Por fim, Alexandre ressaltou a insegurança jurídica atual em relação à chefia do Legislativo estadual. O cargo de presidente da Alerj também está vago porque Rodrigo Bacellar (União) foi condenado no mesmo julgamento do TSE sobre Castro. Os deputados elegeram um novo líder nesta quinta (26/3), mas a votação foi prontamente anulada pelo TJ-RJ.

O presidente da Alerj, em tese, é quem assume o governo provisoriamente quando os cargos de governador e vice ficam vagos. Como isso está inviabilizado, o ministro entendeu que Ricardo Couto (o próximo nessa linha de sucessão) deve permanecer no cargo até que sejam feitas as eleições diretas suplementares, para garantir a segurança jurídica.

Clique aqui para ler o voto de Cármen
Clique aqui para ler o voto de Fux
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Dino

Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADI 7.942

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também