O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma audiência pública para debater a taxa cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a atuação dessa autarquia federal. O magistrado é relator de uma ação, apresentada pelo Partido Novo, que questiona trechos da Lei 14.317/2022 que majoram e modificam a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

Relator de uma ação sobre o tema, o ministro Flávio Dino considera que o debate é oportuno e necessário
Na ação, o Novo afirma que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas ao mercado de capitais, o que legitima a cobrança da taxa de fiscalização. No entanto, a legenda argumenta que a taxa vem sendo utilizada com finalidade arrecadatória, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados, e que tais recursos estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional.
A CVM, por sua vez, defende que a Lei 14.317/2022 tem contribuído “para o fortalecimento da economia como um todo, criando um ambiente de negócios mais inclusivo, com benefícios diretos para os setores envolvidos”.
Debate oportuno e necessário
No despacho de convocação da audiência, Dino afirma que o debate é oportuno e necessário pois “investigações recentes sinalizam para a utilização de estruturas típicas do mercado financeiro na lavagem de dinheiro”.
“Esse grave fenômeno revela uma mudança qualitativa no modus operandi dessas organizações criminosas, notadamente operações voltadas a integrar recursos de origem ilícita ao circuito econômico formal, estratégia que tem desafiado os mecanismos atuais de controle, o que inclui a CVM, entidade fundamental na prevenção e no combate a crimes envolvendo fundos de investimento, estruturas societárias complexas e operações simuladas, juntamente com o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal”, escreveu o ministro.
Dino argumenta ainda que a audiência será importante para fornecer mais elementos para a análise da “razoável equivalência” e da “eficiência” na aplicação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, bem como a identificação de eventuais falhas estruturais e operacionais da CVM no Brasil, possivelmente associadas à alegada aplicação deficiente da taxa.
No despacho, o relator traz alguns questionamentos relativos ao objeto da ação, entre eles:
— Se a CVM cresceu menos do que o mercado regulado;
— Se há destinação da taxa impugnada ao Tesouro Nacional;
— Se a taxa tem sido investida em tecnologia e recursos humanos para a CVM, integral ou parcialmente;
— Se taxa tem resultado em julgamentos mais rápidos e na aplicação eficiente de sanções pela CVM.
A audiência pública ocorrerá no dia 4 de maio, das 14h às 19h, na sala de sessões da 1ª Turma do Supremo. A relação dos habilitados a participar será divulgada a partir de 11 de abril. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.791
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