O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para o dia 4 de maio para aprofundar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 responsáveis por alterar a forma de cálculo e elevar os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

Tribunal chamará especialistas para garantir qualidade em decisões de alta complexidade
A ação foi proposta pelo diretório nacional do Partido Novo e levanta dúvidas sobre a compatibilidade da cobrança com a Constituição, especialmente quanto à sua finalidade e à proporcionalidade dos valores exigidos. A taxa é destinada à Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável por supervisionar o mercado financeiro e de capitais no país.
Finalidade e eficiência regulatória
Na decisão, o relator destacou uma série de pontos controvertidos que motivaram a convocação da audiência pública. Entre eles, estão questionamentos sobre se a arrecadação da taxa tem sido efetivamente revertida para o fortalecimento institucional da CVM, seja por meio de investimentos em tecnologia, recursos humanos ou modernização da regulação.
Outro aspecto central diz respeito à eventual destinação dos recursos ao Tesouro Nacional, o que poderia caracterizar desvio de finalidade e comprometer a natureza jurídica da taxa. No entendimento jurídico que orienta esse tipo de discussão, taxas devem estar vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à prestação de um serviço específico, não podendo assumir caráter meramente arrecadatório.
Além disso, Dino pretende apurar se o aumento da arrecadação resultou em melhorias concretas, como maior celeridade nos julgamentos administrativos e maior eficiência na aplicação de sanções no mercado regulado.
Possível sobreposição
A decisão também aponta preocupação com eventuais “zonas cinzentas” na atuação institucional entre a CVM e o Banco Central do Brasil. O objetivo é verificar se há sobreposição de competências ou lacunas regulatórias que possam afetar a justificativa da cobrança da taxa, especialmente em um ambiente de crescente complexidade no sistema financeiro.
Essa análise é relevante porque a legitimidade da taxa depende, em parte, da clareza e da efetividade da atuação do órgão que a justifica. Caso haja duplicidade de funções ou ineficiência estrutural, o fundamento jurídico da cobrança pode ser enfraquecido.
A audiência pública contará com a participação de representantes do governo, autoridades do sistema financeiro e especialistas do setor. Entre os confirmados estão dirigentes da CVM, do Banco Central, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Polícia Federal, além de entidades representativas do mercado de capitais.
Também foram convidados acadêmicos e representantes de associações como ANBIMA, Abrasca e Ibrademp, além de organizações de investidores e profissionais do mercado. O objetivo é reunir diferentes perspectivas técnicas e institucionais para subsidiar o julgamento da ação.
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ADI 7.791
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