ofensa à Constituição

Proteção constitucional a dados pessoais impede RIFs por encomenda, diz Iasp

Sem uma lei que autorize expressamente o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a produzir relatórios de inteligência financeira (RIFs) a pedido dos órgãos de investigação, essa prática deve ser vedada por ofensa à proteção constitucional dos dados pessoais.

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Proteção de dados, LGPD

Para o Iasp, STF deve reavaliar uso de RIFs por encomenda sob o prisma da proteção constitucional a dados pessoais

A alegação é do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), em petição de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) no julgamento do Tema 1.440 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se do caso que vai definir se delegados e Ministério Público podem solicitar diretamente ao Coaf dados de inteligência financeira, dispensada a autorização judicial. O julgamento presencial está marcado para 14 de maio.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema vem dividindo a jurisprudência brasileira como um desdobramento da tese do STF de 2019, quando autorizou o compartilhamento de informações, de ofício, pelo Coaf e Receita Federal.

Segundo o Iasp, ainda que se considere que naquela tese está contida a autorização para a solicitação direta desses relatórios, o Supremo deve reavaliar a posição agora sob o prisma da Emenda Constitucional 115/2022, que tornou constitucional o direito à proteção de dados.

Proteção de dados

A entidade destaca que, a partir de EC 115/2022, a proteção de dados pessoais, inclusive em ambiente digital, tem caráter de direito fundamental, o qual só pode ser restringido em caso de lei formal e expressa disciplinando a matéria.

Para o Iasp, não existe essa norma no ordenamento jurídico. A petição destaca a falta de tratamento específico sobre o tema na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

A entrega desses RIFs por encomenda, por sua vez, se baseia em regramentos infralegais, como a Resolução BCB 427/2024, do Banco Central, e o Decreto 9.663/2019, que instituiu o Estatuto do Coaf.

“Assim, enquanto não promulgada lei destinada à intervenção de direito fundamental, a solicitação direta dos órgãos de persecução penal às agências de inteligência, sem decisão judicial, constitui violação ao direito à proteção de dados esculpido no inciso LXXIX da Constituição.”

Encomenda e de ofício

O Iasp ainda faz uma diferenciação entre o RIF produzido de ofício pelo Coaf (quando o próprio órgão identifica indícios de ilícitos e comunica as autoridades) e o RIF por encomenda, que pressupõe a revisitação da base de dados do órgão.

O relatório produzido por iniciativa do órgão de inteligência financeira está expressamente autorizado pela Lei de Lavagem de Dinheiro. Já o movimento inverso não foi ainda contemplado pelo legislador originário.

Portanto, autorizar a solicitação de informação por delegados e pelo MP ao Coaf implicaria afronta simultânea ao direito fundamental à proteção de dados e à reserva de jurisdição, de acordo com a entidade.

Tema quente

O tema é de extrema relevância graças à importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras — o que abre exatamente o debate sobre a ocorrência de fishing expedition — pesca exploratória, ou seja, uma busca aleatória por provas.

ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. O Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados a isso.

Clique aqui para ler a petição do Iasp
RE 1.537.165

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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