placebo punitivo

RDD para violência doméstica é medida populista e ineficaz, dizem criminalistas

A Câmara aprovou, na última quarta-feira (15/4), um projeto de lei que prevê a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) para presos que tenham cometido violência doméstica contra a mulher e voltem a ameaçar ou agredir a vítima ou seus familiares. O texto vai à sanção presidencial. A justificativa da proposta é garantir uma resposta firme a casos do tipo e evitar a prática de novos crimes contra as vítimas sobreviventes e seus parentes, mas criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontam que a medida é inapropriada, populista e ineficaz.

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Detento segurando grades da prisão

Projeto de lei aprovado pelo Congresso prevê RDD para quem voltar a ameaçar ou agredir vítima de violência doméstica

Caso sejam sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas, por exemplo, quando um preso condenado por violência doméstica estiver em saída temporária, regime semiaberto ou regime aberto e continuar ameaçando a vítima. A proposta também vale para situações nas quais a mulher receba ameaças vindas de dentro do estabelecimento prisional.

Isolamento total

Pela legislação atual, o RDD é voltado a presos que praticam algum novo crime doloso dentro da prisão (modalidade sancionatória) ou que sejam considerados membros de organizações criminosas (modalidade cautelar).

O regime consiste no isolamento total do detento em cela individual por 22 horas do dia. A duração máxima padrão é de dois anos, mas, na prática, a sanção pode ser renovada e prorrogada, sem limite de aplicações.

Essa forma específica de cumprimento de pena existe há 25 anos e sempre foi apontada como cruel e degradante, mas tornou-se mais severa e afastou-se ainda mais dos parâmetros mundiais a partir da lei “anticrime”, de 2019.

Conforme foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no último mês de janeiro, o Estado brasileiro deve garantir que a interpretação das normas sobre o RDD cautelar esteja em conformidade com os direitos humanos e com diversos parâmetros estabelecidos na sentença.

Entre esses parâmetros estão: a duração diária máxima de 22 horas; o contato humano significativo, com interação social que não se limite às atividades cotidianas da prisão; o caráter temporário, que impede a aplicação do regime de forma ilimitada ou indefinida; e o acesso a um recurso judicial adequado e eficaz em prazo razoável, para permitir uma revisão períodica da medida.

Na ocasião, a Corte IDH também explicou que, dentro desses parâmetros, regimes de segurança máxima e medidas especiais de segurança como o RDD não contrariam, por si sós, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Aplicação descabida

Para Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o projeto aprovado pela Câmara “é nitidamente um caso de populismo punitivo”.

Ele observa que a violência doméstica não se enquadra nas hipóteses legais previstas para a imposição do RDD (falta grave ou pertencimento a organização criminosa).

Aury Lopes Jr., professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), também qualifica a medida como “populista e desproporcional”.

Ele ressalta que o RDD é excepcional e voltado principalmente a evitar que lideranças perigosas do crime organizado continuem nas suas atividades ilícitas. “Não tem absolutamente nenhum fundamento utilizar esse regime disciplinar para pessoas que não participam de organizações criminosas”, diz o advogado. “Não se combate violência doméstica dessa forma.”

Justificativa enganosa

Vanessa Chiari Gonçalves, professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), vê o projeto como parte de uma série de normas inconstitucionais aprovadas dentro de uma tendência punitivista presente no Legislativo há cerca de duas décadas. “Em um ano eleitoral, a questão se agrava pela disputa da pauta da segurança pública, aproximando direita e esquerda.”

Além de classificar o RDD como “inconvencional”, ela considera que seria muito mais efetivo decretar a prisão preventiva do agressor doméstico que ameaça a vítima e submetê-lo a acompanhamento psicológico e grupo reflexivo de gênero dentro do cárcere. “O RDD só irá deixá-lo mais isolado e agressivo”, acrescenta.

Já Mariana Py Muniz, coordenadora do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e ex-assessora técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, entende que o RDD não é compatível com casos de violência doméstica, nem coíbe essa prática.

A defensora pública avalia que o aumento das restrições de direitos dos agressores presos não reduz os delitos. De acordo com ela, esse efeito não foi verificado, por exemplo, a partir da Lei 14.994/2024, que proibiu visitas íntimas a condenados por crimes contra a mulher.

Na visão de Muniz, a violência contra a mulher exige ações preventivas e educativas dos órgãos estatais, voltadas à transformação da cultura da sociedade. Isso é mais eficaz do que o “mero e puro recrudescimento” das regras do sistema prisional, que não chega à raiz do problema.

Assim, ela concorda que a proposta aprovada vem na onda do populismo punitivo do Congresso, que “assola sobremaneira as unidades prisionais do país inteiro” e “vai na contramão da declaração do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional” feita pelo Supremo Tribunal Federal.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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