O Habeas Corpus não é meio idôneo para discutir ou superar decisão de admissibilidade de recurso extraordinário pelo tribunal de origem.

Ministro Joel Ilan Paciornik destacou que HC não serve para discutir questão de admissibilidade de recurso ao STF
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente um Habeas Corpus interposto com o objetivo de obrigar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a processar um agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A 3ª Vice-Presidência do TJ-MG negou seguimento ao recurso extraordinário e, depois, negou seguimento também ao agravo interno, que nunca chegou a ser julgado colegiadamente. Para a defesa, havia ilegalidade passível de ser corrigida em HC.
Questão de admissibilidade
Relator do processo, o ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou a tentativa. Ele citou jurisprudência segundo a qual a via estreita do HC não se presta para o debate sobre juízo de admissibilidade monocrático de recursos especiais.
O magistrado apontou ainda que é inadmissível o uso do Habeas Corpus para superar óbices verificados na análise de admissibilidade de recurso extraordinário interposto na origem.
O julgamento colegiado na 5ª Turma do STJ culminou com a fixação de uma tese não vinculante sobre a temática:
O Habeas Corpus não é meio idôneo para discutir ou superar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários, inclusive para determinar o encaminhamento de agravo interno ao órgão colegiado do Tribunal de origem.
HC 1.030.606
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