Fábrica de tarifas

TJ-MG enfrenta mais um truque do uso errado da Justiça

O portfólio de patranhas usadas para golpes em clientes de bancos evoluiu. Agora, os alvos são os bancos. Em escala industrial. Em uma cobrança de taxas indevidas, em Minas Gerais, uma empresa deu um jeito de transformar uma cobrança de R$ 2 milhões em R$ 170 milhões.

TJ-MG

fachada tribunal de justiça de minas gerais TJ-MG

TJ mineiro deve julgar nesta semana recurso de embargos de declaração do banco

A receita do bolo: ao listar as tarifas bancárias alegadamente indevidas, a empresa juntou todos os pagamentos que fez por meio do banco, como contas de luz, água, telefone etc. O pitoresco é que a Justiça, preliminarmente, validou o truque.

Na próxima quinta-feira (30/4), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve julgar o recurso de embargos de declaração contestando os cálculos da liquidação da sentença por arbitramento. O relator é o desembargador Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. Os outros dois julgadores são os desembargadores Antônio Bispo e Roberto Ribeiro Paiva Júnior.

O banco foi condenado à restituição de “cobranças de tarifas bancárias não devidamente discriminadas nos contratos bancários”, debitadas na conta corrente da empresa cliente.

É uma indústria gráfica que está, pela segunda vez, em recuperação judicial. A empresa diz, em sua petição inicial, que o caso envolve escandalosa “fábrica de tarifas”.

De acordo com uma empresa especializada em perícias contábeis consultada pela instituição financeira, esse montante mal chegaria a R$ 2 milhões. Porém, um laudo pericial sequer levado em conta quando da sentença, agora, na fase de liquidação da sentença pela empresa, multiplicou por 85 esse valor, que passou a R$ 170 milhões.

Como a escandalosa “fábrica de tarifas” mencionada pela própria indústria “produziu” tanto na Justiça de Minas Gerais?

Primeiro, em clara afronta à sentença de primeiro grau, confirmada por acórdão do TJ-MG, na liquidação estão sendo considerados e atualizados monetariamente valores totalmente estranhos a tarifas ou encargos bancários, tais como amortização de financiamento, pagamentos eletrônicos, contas de consumo de luz, água, telefone etc..

Ou seja, valores que a indústria pagou ao banco — como empréstimos e contratos de câmbio — ou a terceiros — fornecedores de água e luz – estão para ser restituídos à própria indústria, como se fossem tarifas bancárias.

Tais valores apareciam no laudo pericial desconsiderado pelo juiz quando do julgamento do processo de primeiro grau e na segunda instância. E é contra essa extravagante metodologia de cálculo do montante a pagar que se insurge a instituição financeira, na defesa do patrimônio de seus correntistas.

Disputa de quase 20 anos

A disputa começou em 2008, quando a indústria gráfica ajuizou ação revisional de contratos bancários cumulada com pedido indenizatório, alegando que, desde 1999, encargos e tarifas tinham sido debitados indevidamente da sua conta corrente.

A petição inicial da indústria é laudatória, confusa, mistura juros, comissão de permanência, Código do Consumidor, muitos adjetivos, mas conseguiu a condenação do banco em primeiro e segundo graus, que se limitou à obrigação de restituição das cobranças de tarifas não devidamente discriminadas nos contratos bancários.

Em recurso anterior ao TJ-MG (agravo de instrumento), o banco alegava que na fase de liquidação da sentença ocorreu violação à coisa julgada e que não houve efetiva liquidação — por arbitramento — das tarifas bancárias e respectivos encargos indevidamente debitados. E agora, nos embargos de declaração, aponta que o acórdão foi omisso e até mesmo contraditório em relação a alguns pontos.

Para o banco, é irregular a decisão que autorizou o uso de um laudo antigo não aprovado pela Justiça no processo original e que mistura valores como empréstimos e contas de consumo. Também não faz sentido o mero cálculo aritmético do que o banco tem a devolver. Além disso, a instituição financeira aponta que, a prosseguir dessa forma a execução, haverá enriquecimento ilícito da gráfica.

Decisões pouco ortodoxas do TJ-MG, nacionalmente conhecidas, não chegam a ser novidade. Recentemente, um desembargador absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável.

A vítima era uma menina de 12 anos. Na ocasião, o magistrado alegou que a relação com a criança “não decorreu de ato de violência, fraude, ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Depois do escândalo do Banco Master, no qual os correntistas pagaram bilhões de reais para a recomposição do Fundo de Crédito Garantidor, o TJ-MG pode chancelar a inovadora despesa milionária. Aos correntistas de sempre, estes, sim, operários da “fábrica de tarifas”.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também