pleito aleatório

Instituição financeira não é responsável por prêmio prometido por plataforma de apostas

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 38ª Vara Cível da Capital que negou o pedido de uma mulher que cobrava de instituições financeiras e seus responsáveis um prêmio obtido em uma plataforma de jogos de azar — cerca de R$ 41 mil, além de R$ 3 mil por danos morais e bloqueio das contas correntes dos requeridos. A decisão determinou que uma das rés restitua R$ 10, valor pago na tentativa de liberar o suposto prêmio.

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Autora não conseguiu sacar R$ 41 mil que teria ganhado ao apostar em uma plataforma de cassino online

Segundo os autos, a autora se cadastrou em uma plataforma de cassino online e ganhou mais de R$ 41 mil por meio de jogos de azar. Porém, ao tentar resgatar o valor, foi informada de que teria que elevar seu nível dentro do jogo e transferir a quantia de R$ 10 para viabilizar a liberação do montante.

Repleto de ardis

Entretanto, o relator do recurso, desembargador Michel Chakur Farah, destacou que a autora não comprovou ter recebido orientação das rés para que efetuasse o depósito, tampouco a existência do vínculo entre as requeridas e a plataforma de jogos.

Ao manter a sentença proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, o relator enfatizou que não há garantia de que a requerente tenha, realmente, valor a receber, nem mesmo a quem eventual cobrança poderia ser dirigida, já que, muitas vezes, os mantenedores desse tipo de jogo não estão no Brasil nem possuem bens sujeitos à responsabilização.

“Não se pode perder de vista que o setor de exploração de jogos de azar, apostas, cassinos e assemelhados é absolutamente fantasioso, para não dizer fraudulento, repleto de ardis para atrair incautos apostadores incapazes de compreender e aceitar que, em quase todas as vezes, perde-se dinheiro. Elas não passam de promessa de ganho fácil e deveriam despertar (…) a desconfiança de que o estratagema é inverossímil, tratando-se de farsa”, alertou Farah.

Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gesse e Mário Roberto Negreiros Velloso. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1114143-39.2024.8.26.0100

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