Espetáculo de incompetência

TJ-DF condena organizadores por condições inadequadas para PcD em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária de uma produtora de eventos e de uma plataforma de venda e distribuição de ingressos ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora com deficiência. A decisão reconheceu falha na prestação de serviços em um evento musical, promovido em Brasília, e manteve a responsabilidade conjunta das empresas pelo ocorrido no show.

Magnific

Desembargadores entenderam que falha na prestação de serviço foi de responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de oferecimento do show

Falha na prestação do serviço foi culpa de todos os integrantes da cadeia de oferecimento do show, segundo o TJ-DF

A consumidora adquiriu ingressos para uma apresentação do cantor Bruno Mars no setor reservado a pessoas com deficiência, com direito a acompanhante. No dia do evento, encontrou dificuldades para localizar e acessar a área destinada ao público PcD, que estava superlotada, sem assentos suficientes e com restrições para saída. As condições inadequadas afetaram seu estado de saúde e a impediram de permanecer até o fim do espetáculo. Diante disso, ela apresentou a ação judicial e obteve a condenação das empresas.

As rés apresentaram recursos contra a decisão. Ao analisá-los, o colegiado entendeu que todos os integrantes da cadeia de fornecimento do serviço do show respondem solidariamente pelos danos causados à consumidora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado também aplicou a inversão do ônus da prova em favor da autora da ação, diante da verossimilhança de suas alegações.

Fotografias e o relato de outra consumidora evidenciaram a desorganização e o tumulto verificados no evento. Para o colegiado, “o serviço contratado não foi prestado nos moldes ofertados, comprometendo a adequada fruição do evento e o direito de acessibilidade assegurado à pessoa com deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência“.

Diante do exposto, o colegiado confirmou a reparação dos danos morais, fixada em R$ 1,5 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0815047-24.2024.8.07.0016

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também