Falta de nexo

Município não é responsável por ofensa transfóbica de servidor público

Com o entendimento de que o ente público não deve responder por ofensa praticada por servidor, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da Vara Única de Jarinu (SP) que determinou que uma funcionária pública indenize uma mulher transgênero após tê-la constrangido em acesso a banheiro feminino do posto de saúde onde ambas trabalhavam. O colegiado redimensionou o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil.

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banheiro feminino

Mulher trans foi ofendida por colega na porta de banheiro feminino

No recurso, a autora da ação buscava a responsabilização do município de Jarinu, uma vez que o episódio envolveu servidora pública. Porém, para o relator do caso, desembargador José Maria Câmara Júnior, não há nexo de causalidade entre o episódio e omissão ou falta de serviço do poder público.

Já em relação ao ocorrido, o magistrado salientou a ofensa ao direito de personalidade da autora, destacando que a conduta da ré “desafia a igualdade de tratamento, a honra e a dignidade da pessoa humana”.

“A mulher transgênero se identifica e vive como mulher e, por isso, possui identidade de gênero feminina. Os meios de prova informam o alinhamento da autora à sua identidade, a partir da transição social e legal, o que lhe assegura o direito de ser tratada pelo nome e gênero com os quais se identifica, com plena participação na sociedade sem discriminação”, escreveu o relator.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1000124-33.2023.8.26.0301

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